Colunista | GIRO DO CONCURSEIRO - Ataliba M. de Moraes Filho

Foi publicada no último dia 02 de abril, no Diário Oficial da União, a Lei federal nº 13.656/2018, que cria hipóteses de concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos realizados pela União. Por ora, somente concursos públicos federais são abrangidos pelas isenções contidas na lei nº 13.656/2018.

Segundo a lei, será concedida a isenção a doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A mesma lei ainda determina que também serão isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais, o CadÚnico, cuja renda mensal per capita deve ser de meio salário mínimo, atualmente em R$ 477,00. Os requisitos para a obtenção do benefício deverão ser detalhados especificamente nos termos do edital de cada concurso.

Vale ressaltar que a lei será cumprida mediante apresentação de comprovantes expedidos pelas respectivas entidades que realizam o cadastro de doadores de medula óssea; eventuais candidatos que tentarem usufruir destes direitos por meio de informações falsas terão suas inscrições canceladas ou, se a constatação for feita após a homologação, a nomeação dos mesmos estará sujeita à anulação, sem prejuízo da apuração de eventuais crimes.

Inca é contra incentivo

O o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), é contra o incentivo legal, porque, conforme recomendações nacionais e internacionais de diversas organizações relacionadas a esta atividade, o cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) é, por definição, um ato voluntário e não pode ser vinculado a vantagens ou recompensas.

De acordo com o Inca, a inclusão de novos doadores deve seguir preceitos técnicos, a fim de garantir o sucesso de uma atividade que é parte fundamental da política pública de transplantes de órgãos e tecidos: O sucesso do REDOME em identificar doadores para os pacientes que necessitam de transplante de células-tronco hematopoéticas, depende, além de aspectos técnicos de compatibilidade genética, do nível de comprometimento destes doadores que uma vez cadastrados, deverão manter seus dados pessoais atualizados.

O Redome agradece o empenho dos voluntários em ajudar os pacientes que necessitam de transplante de células-tronco hematopoiéticas e se coloca à disposição para esclarecimentos necessários", esclareceu em nota.


Mais informações podem ser obtidas nos Hemocentro locais ou pelos sites: www.inca.gov.br; redome.inca.gov.br; http://www.saude.sp.gov.br/ .


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GIRO DO CONCURSEIRO - Ataliba M. de Moraes Filho
Servidor público estadual; concurseiro em plena atividade; especialista lato sensu em Direito Municipal e com MBA em Gestão Pública: Políticas e Gestão Governamental.

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