Uma onda de fiscalizações ambientais no final de semana prolongado pelo feriado de Corpus Christi, no dia 15, provocou pelo menos cinco autuações e flagrantes na região de Marília com mais de R$ 60 mil em multas aplicados a infratores.

No caso mais grave, uma blitz da Polícia Ambiental em Tupã confirmou caso de queimada identificada por pelo Satélites de Monitoramento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) em 32,66 hectares, além da danificação de 18 árvores nativas pela ação do fogo.


Foram lavradois dois autos de Infração Ambiental no valor de R$ 32.661,74, por fazer uso de fogo em área agropastoril e de R$ 8.100,00, por danificar qualquer tipo de vegetação nativa, mediante uso de fogo, sem autorização prévia do órgão competente. A multa chegou a R$ 40,7 mil.

Policiais de Marília constataram o descumprimento de um embargo em uma Fazenda no município de Echaporã após o proprietário realizar plantio de cana-de-açúcar em área de reserva legal averbada.

A área em questão havia sido arrendada novamente para uma usina cultivar a cana-de-açúcar e o proprietário alegou que acreditava que poderia continuar com as atividades normalmente. Recebeu multa de R$ 10.000,00

Em fiscalização na área rural do município de São Pedro do Turvo, policiais constataram o corte ilegal de 21 árvores nativas em área considerada de preservação permanente. Foi aplicada multa de R$ 10.500,00 bem como o embargo da área, além da apreensão da madeira extraída.

Em Marília, policiais flagraram movimentação de terra com utilização de uso de maquinário nos limites da área de preservação permanente de uma nascente, totalizando uma área degradada de 0,11232 hectares.

PESCA

Em Assis, patrulhamento embarcado pelo Rio Paranapanema, realizaram abordagem a 02 (dois) indivíduos nas margens do reservatório, em posse de algumas redes de pesca, que somaram 570 metros, tendo capturado até o momento 13kg de pescado de espécies variadas. Os envolvidos, ao serem questionados, disseram não possuir nenhuma licença para exercerem a pesca profissional.

Foram aplicadas duas multas de R$ 960,00 por pesca mediante utilização de petrechos não permitidos, incorrendo no disposto do parágrafo 1º, inciso II, do artigo 36 da Resolução SMA-048/14.