Cinco pessoas responsáveis pela gerência e administração da empresa Dolly de refrigerantes, atual Ragi, entre elas o proprietário Laerte Codonho, foram condenadas à prisão por sonegação de contribuição previdenciária. A decisão é do juiz federal Márcio Martins de Oliveira, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP. 

Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, os réus reduziram o pagamento de contribuições previdenciárias e sociais destinadas ao Incra, Senai, Sesi, Sebrae e FNDE, nos anos de 1999, 2000 e 2001, por meio da criação de uma empresa, que supostamente prestaria serviços de manutenção à companhia de refrigerantes.

Na ocasião, apurou-se que empregados da companhia tiveram seus contratos rescindidos e, em seguida, foram contratados pela nova empresa, “com continuidade da prestação laboral da forma pactuada com o empregador inicial, inclusive no que tangia à subordinação”.

O INSS, a quem competia a arrecadação e fiscalização das contribuições à época, ao perceber uma queda, de um ano para o outro, do volume de tais tributos da empresa de refrigerante, determinou a realização de fiscalização que acarretou na descoberta da fraude.  

O magistrado afirma que, com a criação da empresa prestadora de serviço houve uma “simulação de celebração de contrato” com a companhia de refrigerantes. Ele enumera diversas irregularidades como a não existência de qualquer contrato entre as empresas e a não emissão de notas fiscais, folhas de pagamento ou recibos de prestação de serviço.

Além disso, ele chama a atenção para o fato de empregados que haviam rescindido seus vínculos com a empresa de refrigerantes, terem sido contratados no dia seguinte pela prestadora de serviços, “continuando a executar os mesmos trabalhos, inclusive com subordinação ao tomador”.

Ao aplicar as penas para cada condenado, o juiz entende que a maior culpabilidade recai sobre o proprietário da empresa de refrigerantes, considerado pelo magistrado como o “mentor do esquema criminoso”.

Embora o réu tenha afirmado em sua defesa ser “mero detentor da marca”, todos os ex-funcionários ouvidos em juízo afirmaram que realmente tratava-se do real proprietário da empresa, inclusive dando entrevistas à imprensa apresentando-se dessa forma.

Para ele, a pena aplicada foi de 6 anos e 7 meses de prisão, além de multa. Os outros quatro condenados tiveram uma pena de 5 anos e 8 meses, mais multa. Foi estabelecido o regime inicial semiaberto para todos. Os réus poderão apelar em liberdade.

A íntegra da senteção está disponíivel no site da Justiça Federal pelo número do processo: 0003222-40.2003.403.6114