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Tupã publica novas restrições após aumento de casos e paciente com Ômicron

Tupã publica novas restrições após aumento de casos e paciente com Ômicron

A Prefeitura de Tupã divulgou nesta quarta-feira pacote com novas medidas de restrições para conter avanço dos casos de coronavírus na cidade. A medida, segundo a administração, é preventiva e foi adotada após aumento de casos, atendimentos na UPA e a identificação de paciente com a variante Ômicron.

As novas regras não impedem nenhuma forma de atendimento ou serviços, mas endurece as regras de ocupação de espaços.

O decreto considera “o recrudescimento dos casos positivos de Covid-19, de influenza, e das respectivas variantes, inclusive com risco de dupla contaminação, resultando em sobrecarga do sistema municipal de atendimento, com significativo potencial de agravamento.”

Veja abaixo as medidas

– Reforço da fiscalização do uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, assim como no interior de estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços.

A medida inclui templos, locais de reunião, salões de festas, bem como de qualquer recinto com acesso franqueado ao público.

– Fica retomada a obrigatoriedade da verificação da temperatura corpórea na entrada de estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços, impedindo-se o acesso a quem estiver com temperatura superior ao recomendado pelos órgãos sanitários.

– Deverá ser disponibilizado, em todos os estabelecimentos mencionados no caput, álcool em gel 70º, em recipientes localizados em local visível e de fácil acesso, preferencialmente próximo da entrada e saída.

– A realização de eventos, inclusive em salões de festa, chácaras particulares e em casas noturnas, que envolvam a presença de mais de cem pessoas, deverá ser precedida de comunicação ao órgão da Vigilância Sanitária Municipal, a fim de auxiliar o trabalho de fiscalização.

– A organização dos eventos deverá providenciar que funcionário designado proceda, na entrada do local do evento, à aferição de temperatura corporal, bem como à higienização das mãos dos participantes através de aspersão de álcool.

Os eventos deverão observar a limitação de oito pessoas por mesa. A fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto e as penalidades por sua inobservância observarão o disposto na Lei Estadual n. 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário Estadual).