Marília

Ibama e MPF pedem desocupação de bairro em área de preservação em Marília

Ibama e MPF pedem desocupação de bairro em área de preservação em Marília

Um parecer da procuradora da República Fátima Aparecida de Souza Borghi apresentado ao Tribunal Regional Federal, em São Paulo, defende a desocupação de 29 moradias do bairro Mário Covas em área remanescente da Fazenda Figueirinha na zona norte de Marília, implantado em área de preservação permanente.

O documento foi apresentado em um recurso do Ibama (Instituto Brasileira do Meio Ambiente e Recursos Naturais) contra decisão da 3ª Vara Federal de Marília que julgou pedido de desocupação improcedente e manteve os moradores no local.

O bairro foi implantado pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) com autorização e laudos da prefeitura e dos serviços estaduais de fiscalização.

Segundo a procuradora, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em casos semelhantes que a remoção das construções deve ser feita mesmo se ocupadas por população de baixa renda, “tomando como norte a premissa de que ‘não se combate nem se supera miserabilidade social com hasteamento de miserabilidade ecológica’”.

“Defende-se, nessa esteira, que o presente caso seja julgado de igual modo, eis que o Município permitiu a construção de núcleo urbanístico em área non aedificandi, devendo, por analogia ao artigo 38, § 2°1, da Lei n° 13.465/2017, proceder à realocação dos ocupantes da APP”, afirmou a procuradora.

O parecer defende ainda que, no caso de o Tribunal não acompanhar esta interpretação, os réus – incluindo a Prefeitura de Marília e moradores – sejam condenados a promover a adequação do bairro.

Envolve estudos técnicos e intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e de inundações; recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização e comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade, entre outras medidas.

A ação aponta construção irregular de 29 residências em área de preservação permanente ao lado do núcleo habitacional. Um boletim de ocorrência ambiental constatou em 2009 a as construções em área irregular. A CDHU foi autuada pelo Ibama por implantar o conjunto habitacional em área de preservação permanente.

Mas a decisão da 3ª vara Federal em Marília aponta que um documento da prefeitura sobre o bairro reconhecia na implantação que a área não apresentava “nenhuma vegetação a ser preservada, sendo explorada em sua totalidade por pasto”.

A perícia ambiental produzida no caso disse não ser possível atestar a situação da área de preservação permanente na época do loteamento por conta das mudanças realizadas nas condições naturais do terreno.

O juiz Fernando David Fonseca concluiu que se houve dano ambiental na párea ocorreu antes da instalação do bairro. “A utilidade pública e o interesse social são considerados direitos de maior envergadura, autorizadores, desde que regularmente caracterizados, da supressão da vegetação em área de preservação permanente”, disse.

Em março deste ano o Ibama recorreu contra a sentença que agora recebeu o parecer do MPF e segue para decisão do tribunal.