Marília

Após cinco anos, Justiça rejeita pedidos contra praça de pedágio em Marília

Após cinco anos, Justiça rejeita pedidos contra praça de pedágio em Marília

O pedágio fica. O que já era uma situação de fato, é agora também de direito. A Justiça Federal em Marília rejeitou dois pedidos do Ministério Público contra o sistema de pedágio do KM 315 da rodovia SP-333, gerenciado pela concessionária Entrevias.

 A ação termina em primeira instância após cinco anos de tramitação. Começou em janeiro de 2017, quando a concessão da SP-333 ainda não estava concluída e a rodovia pertencia ao Estado, o pedágio era só uma previsão. 

O pedido principal incluía previsão de suspensão da cobrança na praça de pedágio para promoção de mais estudos sobre o local escolhido e eventual conflito com projeto de duplicação da rodovia BR-153.

Quando a ação foi proposta, o contorno da BR-153 em Marília ainda era a obra prioritária no trecho paulista da rodovia federal – acabou ignorada em projetos do governo federal, que autorizou duplicações em Lins e Rio Preto -.

O trajeto indicado para o conrtono levaria a um trevo de entroncamento das duas rodovias na área ao lado do pedágio, o que criaria rotas de fuga e conflito de projetos. Mas o contorno não andou, a concessão sim e o pedágio saiu

“A Concorrência Internacional nº 03/2016, teve sua realização assegurada em grau superior e culminou com a celebração do contrato de concessão da Rodovia SP 333…A praça de pedágio, então, passou a ser construída. O pedágio passou a operar”, diz o juiz Fernando David Fonseca, da 3ª Vara Federal em Marília, na decisão.

Ele lembra que uma liminar concedida em Marília em junho de 2018 suspendeu a operação da praça, mas recurso ao Tribunal Regional federal provocou ordem de retomada das operações. ”Assim, no curso do processo, a pretensão ministerial debilitou-se.” O pedido foi considerado prejudicado.

O segundo pedido do MPF, apresentado para o caso de o primeiro ser rejeitado, previa novo modelo de cobrança na praça, para implantar a chamada cobrança ponto-a-ponto, com tarifa calculada por quilômetro rodado na rodovia. permitiria reduzir impacto para os motoristas em trânsito pela BR-153, que usam poucos quilômetros da rodovia estadual no COntorno da cidade. 

Mais uma vez, a tramitação da concessão e início do contrato inviabilizaram a medida. O contrato foi assinado há exatos cinco anos – em 06.06.2017 – e não exige o modelo de cobrança pedindo pelo MPF. Segundo a sentença, intervenção judicial no modelo provocaria um impacto econômico no contrato.

“É assim que, na parte em que a presente ação não perdeu seu objeto, a pretensão deduzida não merece fastígio.” O pedido foi julgado improcedente. Ainda cabe recurso contra a decisão.