Justiça

Lei de 2021 derruba número de ações de improbidade; repercute em Marília

Matra repercute levantamento sobre queda de volume de ações por improbidade administrativa.

Lei de 2021 derruba número de ações de improbidade
Matra repercute queda no volume de ações por improbidade

Marília - Levantamento do movimento Pessoas à Frente apontou queda de 42% no volume de ações por improbidade administrativa no Brasil caiu 42% desde a entrada em vigor da Lei 14.230/21.

A Matra ouviu o procurador da República e professor na Unimar, Jefferson Aparecido Dias, e mostra que o impacto atinge também a Justiça Federal em Marília.

O estudo usa com base no painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicado no Anuário do Ministério Público Brasil, em 2024.

Os resultados oreacendem o debate sobre os efeitos das alterações implementadas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) a partir de 2021.

Em publicação no site Migalhas.com, o advogado Edgard Hermelino Leite Junior ressaltou que a reforma surgiu em meio a críticas sobre o uso supostamente indiscriminado das ações de improbidade.

A proposição com o modelo de ação ocorreria frequentemente sem distinção entre equívocos administrativos e atos deliberadamente ilícitos.

Comprovação de dolo

Contudo, a exigência de comprovação de dolo (intenção/má-fé) para se obter a condenação de agentes públicos, afastando a possibilidade de sanções por mera culpa ou negligência, fez com que o número de ações desse tipo despencasse na Justiça.

Dados do CNJ revelam que, de janeiro a outubro de 2024, foram 9.752 novos processos. Em todo o ano de 2023, foram pouco mais de 12.800 ações. Nos dois casos, substancialmente inferiores ao patamar de 22 mil processos por improbidade em 2021, o ano da reforma.

Ainda de acordo com a publicação do site Migalhas, os defensores da mudança sustentam que a exigência de dolo específico trouxe maior segurança jurídica aos gestores. Diminuiu, principalmente, o risco de punições indevidas por atos de “mera ineficiência” ou erro administrativo.

Por outro lado, críticos, especialmente membros do Ministério Público, argumentam que a reforma enfraqueceu os mecanismos de combate à corrupção.

Isso porque, agora a exigência de prova inequívoca de vontade consciente de praticar um ato ilícito dificultou significativamente a formação de provas. Assim pode inviabilizar sanções, mesmo em casos de decisões administrativas claramente lesivas.

Reflexos na Justiça Federal de Marília

A Matra ouviu o procurador da República e professor da Unimar, Jéfferson Aparecido Dias, que foi categórico: o impacto na Subseção Judiciária Federal de Marília foi muito grande.

Praticamente não tivemos mais ações de improbidade depois da vigência da nova lei e muitas das que estavam em curso foram extintas. É certo que ainda estamos conseguindo a procedência de ações e a aplicação das sanções, mas o número de ações reduziu drasticamente.”

Também perguntamos ao procurador da República a que ele atribui esse cenário preocupante.

“Além da necessidade de demonstração de um dolo super-específico, a exigência de uma descrição fática exaustiva no momento da propositura da ação também tem gerado obstáculos intransponíveis, muitas vezes, para a acusação nas ações de improbidade. O gestor público acaba alegando a própria ineficiência e, com isso, justifica o dano ao erário, evita responsabizzação, afirmou Jéfferson Dias.

O próprio procurador reconhece que era preciso fazer modificações na Lei de Improbidade, mas que novas mudanças deverão ocorrer em em defesa do interesse público.

“Em alguns casos, vulgarizou a ação de improbidade. Ou seja, proposta para combater condutas para as quais não deveria ser aplicada.

Assim, ele vê movimento pendular e, em futuro não tão distante, as novas alterações. A mudança deve garantir o combate à corrupção, além disso, a busca por uma gestão pública legítima e eficiente.

O desafio está em conciliar a proteção do gestor público com a efetividade dos instrumentos de fiscalização e, principalmente, de punição nos casos de mau uso dos recursos públicos, de modo a garantir a integridade da administração pública, a eficiência dos órgãos públicos e o interesse público ao mesmo tempo.

Fique atento, cidadão, e conte com a MATRA. Porque Marília tem dono: VOCÊ!