
Marília - Dirigentes dos sindicatos de empresas e trabalhadores do Comércio de Marília assinaram nesta segunda-feira convenção coletiva de trabalho para 2025-2026 e definiram reajuste de salários e outros benefícios, com 6% de correção nos valores.
A convenção vale até 31 de agosto de 2026 e mantém cláusulas e benefícios do ano anterior, com ajustes salariais. Mantém cláusulas como o Repis, a jornada diferenciada e as autorizações de trabalho aos feriados.
O reajuste de 6% atinge salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, retroativo a 1º de setembro de 2025. O índice é, inclusive, proporcional à data de início do contrato de trabalho. Veja como será aplicação em Marília
| MÊS/ANO DE ADMISSÃO | MULTIPLICAR POR |
| ADMITIDOS ATÉ 15.09.24 | 1,0600 |
| DE 16.09.24 A 15.10.24 | 1,0550 |
| DE 16.10.24 A 15.11.24 | 1,0500 |
| DE 16.11.24 A 15.12.24 | 1,0450 |
| DE 16.12.24 A 15.01.25 | 1,0400 |
| DE 16.01.25 A 15.02.25 | 1,0350 |
| DE 16.02.25 A 15.03.25 | 1,0300 |
| DE 16.03.25 A 15.04.25 | 1,0250 |
| DE 16.04.25 A 15.05.25 | 1,0200 |
| DE 16.05.25 A 15.06.25 | 1,0150 |
| DE 16.06.25 A 15.07.25 | 1,0100 |
| DE 16.07.25 A 15.08.25 | 1,0050 |
| A PARTIR DE 16.08.25 | 1,0000 |
Eventuais diferenças salariais relativas ao mês de setembro deverão entrar na folha de pagamento do mês de outubro/2025. Contudo, empregadores podem creditar em forma de abono indenizatório.
Acordo também em Garça
Para o presidente do Sincomércio Marília, Pedro Pavão, a convenção atende diferentes necessidades do setor. Além de Marília, o Sindicato assinou a convenção coletiva de Garça, com mesmo índice, bem como manutenção de cláusulas.
“Foi um acordo rápido, com um bom índice para empresas e colaboradores, com manutenção de cláusulas importantes. É uma convenção que reflete esforço do setor contra desafios da economia no país”, afirmou.

Adesão ao Repis
O reajuste define ainda os valores de pisos salarias. Porém, há faixas diferentes para empresas que não aderem ao Repis (Regime Especial de Pisos Simplificados). Além de melhores índices, o Repis dá acesso a outros benefícios, como banco de horas.
| I – Microempresas (ME) | Valores a partir de 01/09/2025 |
| Piso Salarial de ingresso (180 dias) | R$ 1.733,00 |
| Empregados em Geral | R$ 1.950,00 |
| Operador de Caixa | R$ 2.119,00 |
| Faxineiro / Copeiro | R$ 1.743,00 |
| Office boy / Empacotador | R$ 1.565,00 |
| Garantia do Comissionista | R$ 2.283,00 |
| II – Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Valores a partir de 01/09/2025 |
| Piso Salarial de ingresso (180 dias) | R$ 1.830,00 |
| Empregados em Geral | R$ 2.037,00 |
| Operador de Caixa | R$ 2.193,00 |
| Faxineiro / Copeiro | R$ 1.792,00 |
| Office boy / Empacotador | R$ 1.565,00 |
| Garantia do Comissionista | R$ 2.396,00 |
| III – Microempreendedor Individual (MEI) | Valores a partir de 01/09/2025 |
| Empregados em geral | R$ 1.950,00 |
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, Mário Herrera, diz que a convenção garante mais uma conquista.
“O reajuste de 6% é acima da inflação com ganho real e atinge todos os pisos salariais. Além disso, valores para trabalho em feriados e demais cláusulas da Convenção Coletiva. É importante que o trabalhador fiscalize junto com o Sindicato a aplicação da Convenção que é um direito conquistado com muita luta”.

Trabalho em feriados
A convenção regulamenta ainda trabalho em feriados, mas as empresas devem formalizar adesão pelo site www.repismarilia.com.br.
Contudo, não podem funcionar em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro, A convenção mantém requisitos, bem como valores especiais de indenização, veja abaixo
- Microempresas (ME): Pagamento de indenização, no valor de R$ 90,00 (noventa reais);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Pagamento de indenização, no valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais);
Grandes Empresas (LTDA, S/A) – Pagamento de indenização, no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
Além disso, pagamento do vale transporte descanso compensatório em até 90 dias e vedação ao trabalho de menores e gestantes.
Há condições especiais para supermercados, inclusive de valores. Porém estas empresas não podem funcionar em 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Procure a secretaria do Sindicato na rua Carlos Gomes, 427, ou telefone para (14) 3402-4444 para mais detalhes e a íntegra da convenção.