Acordo define reajuste de salários no Comércio de Marília
Mário Herrera, dos comerciários, e Pedro Pavão, do Sincomércio, durante assinatura

Marília - Dirigentes dos sindicatos de empresas e trabalhadores do Comércio de Marília assinaram nesta segunda-feira convenção coletiva de trabalho para 2025-2026 e definiram reajuste de salários e outros benefícios, com 6% de correção nos valores.

A convenção vale até 31 de agosto de 2026 e mantém cláusulas e benefícios do ano anterior, com ajustes salariais. Mantém cláusulas como o Repis, a jornada diferenciada e as autorizações de trabalho aos feriados.

O reajuste de 6% atinge salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, retroativo a 1º de setembro de 2025. O índice é, inclusive, proporcional à data de início do contrato de trabalho. Veja como será aplicação em Marília

MÊS/ANO DE ADMISSÃOMULTIPLICAR POR
ADMITIDOS ATÉ 15.09.241,0600
DE 16.09.24 A 15.10.241,0550
DE 16.10.24 A 15.11.241,0500
DE 16.11.24 A 15.12.241,0450
DE 16.12.24 A 15.01.251,0400
DE 16.01.25 A 15.02.251,0350
DE 16.02.25 A 15.03.251,0300
DE 16.03.25 A 15.04.251,0250
DE 16.04.25 A 15.05.251,0200
DE 16.05.25 A 15.06.251,0150
DE 16.06.25 A 15.07.251,0100
DE 16.07.25 A 15.08.251,0050
A PARTIR DE 16.08.251,0000

Eventuais diferenças salariais relativas ao mês de setembro deverão entrar na folha de pagamento do mês de outubro/2025. Contudo, empregadores podem creditar em forma de abono indenizatório.

Acordo também em Garça

Para o presidente do Sincomércio Marília, Pedro Pavão, a convenção atende diferentes necessidades do setor. Além de Marília, o Sindicato assinou a convenção coletiva de Garça, com mesmo índice, bem como manutenção de cláusulas.

“Foi um acordo rápido, com um bom índice para empresas e colaboradores, com manutenção de cláusulas importantes. É uma convenção que reflete esforço do setor contra desafios da economia no país”, afirmou.

Representantes de sindicatos ligados ao comércio assinaram convenção e reajuste de salários

Adesão ao Repis

O reajuste define ainda os valores de pisos salarias. Porém, há faixas diferentes para empresas que não aderem ao Repis (Regime Especial de Pisos Simplificados). Além de melhores índices, o Repis dá acesso a outros benefícios, como banco de horas.

I – Microempresas (ME)Valores a partir de 01/09/2025
Piso Salarial de ingresso (180 dias)R$ 1.733,00
Empregados em GeralR$ 1.950,00
Operador de CaixaR$ 2.119,00
Faxineiro / CopeiroR$ 1.743,00
Office boy / EmpacotadorR$ 1.565,00
Garantia do ComissionistaR$ 2.283,00
II – Empresa de Pequeno Porte (EPP)Valores a partir de 01/09/2025
Piso Salarial de ingresso (180 dias)R$ 1.830,00
Empregados em GeralR$ 2.037,00
Operador de CaixaR$ 2.193,00
Faxineiro / CopeiroR$ 1.792,00
Office boy / EmpacotadorR$ 1.565,00
Garantia do ComissionistaR$ 2.396,00
III – Microempreendedor Individual (MEI)Valores a partir de 01/09/2025
Empregados em geralR$ 1.950,00

O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio, Mário Herrera, diz que a convenção garante mais uma conquista.

“O reajuste de 6% é acima da inflação com ganho real e atinge todos os pisos salariais. Além disso, valores para trabalho em feriados e demais cláusulas da Convenção Coletiva. É importante que o trabalhador fiscalize junto com o Sindicato a aplicação da Convenção que é um direito conquistado com muita luta”.

Acordo define reajuste de salários no Comércio de Marília
Eduardo Kawakami e Pedro Pavão, do Sincomércio, com Mário Herrera (centro), do Sindicato de Empregados

Trabalho em feriados

A convenção regulamenta ainda trabalho em feriados, mas as empresas devem formalizar adesão pelo site www.repismarilia.com.br.

Contudo, não podem funcionar em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro, A convenção mantém requisitos, bem como valores especiais de indenização, veja abaixo

  1. Microempresas (ME): Pagamento de indenização, no valor de R$ 90,00 (noventa reais);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): Pagamento de indenização, no valor de R$ 117,00 (cento e dezessete reais);

Grandes Empresas (LTDA, S/A) – Pagamento de indenização, no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).

Além disso, pagamento do vale transporte descanso compensatório em até 90 dias e vedação ao trabalho de menores e gestantes.

Há condições especiais para supermercados, inclusive de valores. Porém estas empresas não podem funcionar em 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Procure a secretaria do Sindicato na rua Carlos Gomes, 427, ou telefone para (14) 3402-4444 para mais detalhes e a íntegra da convenção.