Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

Marília - O crime organizado no Brasil sempre representou um desafio estrutural para o Estado, envolvendo não apenas a violência armada, mas também complexas redes de financiamento, lavagem de dinheiro e atividades econômicas paralelas. Nos últimos dias, a megaoperação realizada nos Complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, ganhou grande repercussão, sendo considerada a mais letal da história do Estado, com, pelo menos, 117 mortes confirmadas. Essas ações, embora necessárias para conter a crescente violência e proteger a população, evidenciam um padrão estrutural: o enfoque do Estado nos sintomas e não em suas causas.

Historicamente, megaoperações no Rio de Janeiro têm como objetivo principal a neutralização das forças armadas das facções e a ocupação temporária de territórios críticos. Operações anteriores como a realizada no Complexo do Alemão (junho de 2022), Vila Cruzeiro (maio de 2022) e no Jacarezinho (maio de 2021) somam 69 mortes, mas não indicam desmantelamento consistente das organizações criminosas. Isso demonstra que, embora a repressão seja eficaz para reduzir a violência imediata, o núcleo econômico do crime continua ativo, garantindo capacidade para se reestruturar rapidamente.

Crime organizado

O problema central é estrutural e jurídico: o crime organizado moderno não se confina mais apenas nas favelas e territórios periféricos. Ele se organiza através de fluxos de capital, empresas de fachada, lavagem de dinheiro e redes de apoio formalizadas, que operam tanto no mercado informal, quanto em espaços aparentemente legais. A territorialização da repressão policial é insuficiente para interromper o ciclo econômico que alimenta a criminalidade organizada. Nesse sentido, o vício brasileiro não está na ação policial em si, mas na limitação do enfoque que trata os sintomas sem atacar as causas.

Se no passado as teorias que tentavam explicar o fato criminoso focavam na personalidade do indivíduo que praticava o ato ilícito (livre arbítrio, desvio de personalidade etc.), atualmente, a partir da Análise Econômica do Direito, tem prevalecido a compreensão de que as condutas criminosas são eleitas e praticadas a partir do lucro que elas podem garantir.

Instrumentos jurídicos

Nesse contexto, do ponto de vista jurídico, o Brasil dispõe de instrumentos robustos para atacar essas estruturas, que vão além da repressão territorial. A Lei 9.613/1998, que trata de lavagem de dinheiro, prevê rastreio de recursos, bloqueios de contas e responsabilização penal de agentes que movimentam valores de origem ilícita. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão de inteligência financeira que possibilita identificar movimentações suspeitas, enquanto medidas assecuratórias, como sequestro de bens, podem atingir diretamente os capitais que sustentam o poder das facções. Além disso, a lei penal brasileira prevê responsabilização de operadores econômicos, empresários e outros indivíduos que atuem como sustentáculos do crime, mesmo quando suas ações aparentam conformidade legal.

Apesar da existência desses instrumentos, sua aplicação ainda é limitada e depende da articulação de diferentes órgãos do Estado que, na maioria das vezes, não atuam de forma integrada e, lamentavelmente, não dispõem de orçamento suficiente para garantir uma atuação eficiente e de qualidade. Faltam pessoas, estrutura, sistemas etc.

O desafio não está na ausência de normas, mas sim de recursos necessários para a implementação de estratégias integradas que combinem a ação policial com investigação econômica, constrição patrimonial e cooperação institucional. Essa abordagem permitiria reduzir a violência de forma estrutural, atacando a base financeira do crime organizado, sem diminuir a importância das operações policiais, que continuam essenciais para conter a ação armada das facções.

Políticas públicas

No campo das políticas públicas, é fundamental reconhecer que a eficácia do combate ao crime organizado não se mede apenas pela quantidade de operações ou pela redução momentânea da criminalidade em determinados territórios. É necessário adotar uma estratégia de longo prazo, que combine repressão imediata com medidas voltadas ao desmantelamento do capital ilícito, à prevenção da violência e à proteção da sociedade. Somente dessa forma será possível transformar a intervenção estatal em resultados duradouros.

Portanto, é preciso avançar no combate à criminalidade. Além de atacar a criminalidade presente, da violência local em territórios específicos, é necessário ampliar o combate para enfrentar o capital e a rede de apoio que viabiliza o crime organizado.

Assim, a solução passa pela integração entre ações policiais e estratégias jurídicas voltadas ao desmantelamento econômico das facções, promovendo uma repressão que seja simultaneamente eficaz, proporcional e fundamentada no ordenamento jurídico. Só assim será possível interromper a criminalidade que se mantém há décadas e sobrevive às operações policiais.

Victor Augusto Nunes Tambelli

Acadêmico do Curso de Direito da UNIMAR

Acadêmico do Curso de Direito da UNIMAR

Jefferson Aparecido DIas
Jefferson Aparecido Dias

Professor da Universidade de Marília – UNIMAR - e Procurador da República.

Professor da Universidade de Marília – UNIMAR - e Procurador da República.