
Marília - O crime organizado no Brasil sempre representou um desafio estrutural para o Estado, envolvendo não apenas a violência armada, mas também complexas redes de financiamento, lavagem de dinheiro e atividades econômicas paralelas. Nos últimos dias, a megaoperação realizada nos Complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, ganhou grande repercussão, sendo considerada a mais letal da história do Estado, com, pelo menos, 117 mortes confirmadas. Essas ações, embora necessárias para conter a crescente violência e proteger a população, evidenciam um padrão estrutural: o enfoque do Estado nos sintomas e não em suas causas.
Historicamente, megaoperações no Rio de Janeiro têm como objetivo principal a neutralização das forças armadas das facções e a ocupação temporária de territórios críticos. Operações anteriores como a realizada no Complexo do Alemão (junho de 2022), Vila Cruzeiro (maio de 2022) e no Jacarezinho (maio de 2021) somam 69 mortes, mas não indicam desmantelamento consistente das organizações criminosas. Isso demonstra que, embora a repressão seja eficaz para reduzir a violência imediata, o núcleo econômico do crime continua ativo, garantindo capacidade para se reestruturar rapidamente.
Crime organizado
O problema central é estrutural e jurídico: o crime organizado moderno não se confina mais apenas nas favelas e territórios periféricos. Ele se organiza através de fluxos de capital, empresas de fachada, lavagem de dinheiro e redes de apoio formalizadas, que operam tanto no mercado informal, quanto em espaços aparentemente legais. A territorialização da repressão policial é insuficiente para interromper o ciclo econômico que alimenta a criminalidade organizada. Nesse sentido, o vício brasileiro não está na ação policial em si, mas na limitação do enfoque que trata os sintomas sem atacar as causas.
Se no passado as teorias que tentavam explicar o fato criminoso focavam na personalidade do indivíduo que praticava o ato ilícito (livre arbítrio, desvio de personalidade etc.), atualmente, a partir da Análise Econômica do Direito, tem prevalecido a compreensão de que as condutas criminosas são eleitas e praticadas a partir do lucro que elas podem garantir.
Instrumentos jurídicos
Nesse contexto, do ponto de vista jurídico, o Brasil dispõe de instrumentos robustos para atacar essas estruturas, que vão além da repressão territorial. A Lei 9.613/1998, que trata de lavagem de dinheiro, prevê rastreio de recursos, bloqueios de contas e responsabilização penal de agentes que movimentam valores de origem ilícita. O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão de inteligência financeira que possibilita identificar movimentações suspeitas, enquanto medidas assecuratórias, como sequestro de bens, podem atingir diretamente os capitais que sustentam o poder das facções. Além disso, a lei penal brasileira prevê responsabilização de operadores econômicos, empresários e outros indivíduos que atuem como sustentáculos do crime, mesmo quando suas ações aparentam conformidade legal.
Apesar da existência desses instrumentos, sua aplicação ainda é limitada e depende da articulação de diferentes órgãos do Estado que, na maioria das vezes, não atuam de forma integrada e, lamentavelmente, não dispõem de orçamento suficiente para garantir uma atuação eficiente e de qualidade. Faltam pessoas, estrutura, sistemas etc.
O desafio não está na ausência de normas, mas sim de recursos necessários para a implementação de estratégias integradas que combinem a ação policial com investigação econômica, constrição patrimonial e cooperação institucional. Essa abordagem permitiria reduzir a violência de forma estrutural, atacando a base financeira do crime organizado, sem diminuir a importância das operações policiais, que continuam essenciais para conter a ação armada das facções.
Políticas públicas
No campo das políticas públicas, é fundamental reconhecer que a eficácia do combate ao crime organizado não se mede apenas pela quantidade de operações ou pela redução momentânea da criminalidade em determinados territórios. É necessário adotar uma estratégia de longo prazo, que combine repressão imediata com medidas voltadas ao desmantelamento do capital ilícito, à prevenção da violência e à proteção da sociedade. Somente dessa forma será possível transformar a intervenção estatal em resultados duradouros.
Portanto, é preciso avançar no combate à criminalidade. Além de atacar a criminalidade presente, da violência local em territórios específicos, é necessário ampliar o combate para enfrentar o capital e a rede de apoio que viabiliza o crime organizado.
Assim, a solução passa pela integração entre ações policiais e estratégias jurídicas voltadas ao desmantelamento econômico das facções, promovendo uma repressão que seja simultaneamente eficaz, proporcional e fundamentada no ordenamento jurídico. Só assim será possível interromper a criminalidade que se mantém há décadas e sobrevive às operações policiais.
Professor da Universidade de MarÃlia – UNIMAR - e Procurador da República.
Professor da Universidade de MarÃlia – UNIMAR - e Procurador da República.