Bispo de Marília declara pesar e faz alerta após incêndio em penitenciária
Atendimento a famílias na porta do HC após incêndio na penitenciária

Marília - O detento Leandro Inácio da Silva, 33 anos, apontado como responsável pelo incêndio que causou sete mortes no presídio de Marília, chegou a regime fechado após punição por ‘falta grave’ durante cumprimento de pena em Bauru.

Leandro também sofreu lesões e está na lista de vítimas com quadro grave em atendimento no HC Famema. Ele cumpre pena de prisão por furto qualificado após arrombamento em casa de ex-delegado de Bauru.

O detento recebeu uma condenação para cumprir 2 anos e 4 meses de reclusão. Ele levou três garrafas de bebidas, joias, bijuterias, relógios e um frasco de perfume.

Mas era reincidente, com outros crimes de furto. Aliás, deixou a penitenciária de Balbinos em setembro do ano passado, meses antes do novo crime.

Em março veio a condenação, mas em junho Leandro recebeu benefício de regime semiaberto devido à boa conduta na prisão. Aliás, tinha este atestado em 2024.

A história começou a mudar em outubro deste ano, com relato de uma falta grave. No dia 7 daquele mês, a Justiça de Bauru suspendeu o benefício e determinou a inclusão de Leandro no regime fechado.

Em 21 de outubro, a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) relatou a transferência para Marília. O caso passou ao Departamento de Execução Criminal de Presidente Prudente, que pediu relatório do processo administrativo.

No dia 24 de novembro a justiça registrou publicação de entrada dos dados do processo. No dia 25 o fogo na cela com 14 detentos provocou sete mortes, deixou cinco em estado grave e intoxicou também agentes penais.