
Marília - A Vara da Fazenda Pública de Marília concedeu liminar a pedido do Ministério Público e abriu prazo de 180 dias para que o governo do Estado apresente projetos de adequação dos prédios de escolas contra incêndios.
A medida está em ação civil pública da Promotoria de Justiça por falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

A liminar incluiu a previsão de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, limitada ao montante total de R$ 5 milhões.
O promotor Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro destacou a situação de vulnerabilidade e riscos para toda a comunidade escolar.
Comunicado do Ministério Público diz que a falta do AVCB indica que as escolas não atendem normas de segurança. O documento aponta condições técnicas de extintores, saídas de emergência, sinalização, equipamentos e condições estruturais dos prédios.
“A partir da apresentação dos projetos, o Estado deverá executar as obras de adequação necessárias para que os imóveis finalmente recebam o aval do Corpo de Bombeiros”, afirma o promotor.
O documento é uma exigência legal para atividades nos prédios e, em tese, não poderia haver atendimento sem ele. Contudo, uma longa lista de imóveis em serviços públicos não têm o AVCB<
Assim, discussão judicial para obrigar serviços públicos a cumprir a lei virou uma situação quase normal. Há anos atinge prédios da prefeitura, saúde e mais áreas.