Extinção da Codemar terá auditoria e prazo para contas e verbas trabalhistas

A Prefeitura de Marília sancionou a lei de extinção da Codemar (Companhia de Desenvolvimento Econômico) com medidas que incluem auditoria e prazo para regularizar contas como obrigações fiscais, bem como verbas trabalhistas.

A lei prevê 12 meses de liquidação da empresa, que atua em formato de sociedade mista com controle do poder público. Porém, o prazo é prorrogável caso seja necessário.

A auditoria deve atingir todo contexto financeiro, jurídico, patrimonial e contábil da empresa. Além disso, a lei de extinção prevê alienação e destinação de todos os bens da empresa.

Não há qualquer informação oficial sobre avaliação ou mesmo lista do patrimônio, o que, aliás, a prefeitura deve obter na auditoria.

O primeiro passo para o procedimento será a nomeação do liquidante, que vai ficar responsável por todas as medidas legais. Além disso, deverá fazer os comunicados à administração e acionistas.

Durante o período de liquidação a Codemar não pode celebrar novos contatos e nem contratar funcionários. A lei veda, inclusive, novos investimentos, obras ou ampliação de atividades.

A companhia nasceu em 1953 para gerenciar diferentes modelos de obras, mas acabou com foco central em pavimentação.

Recentemente foi responsável por projetos como reforma de praças na cidade, inclusive a Maria Izabel, no centro de Marília.