Grande, sem debates e com tramitação acelerada, o projeto de lei complementar para autorizar a concessão dos serviços do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) pode ser votado na próxima segunda-feira em Marília com falhas que criam confusões sobre tarifas, além de questões técnicas de gestão.
O documento mostra desde conflitos de informações entre as diferentes partes, até ausência de de3talhes a serem definidos no processo de concessão e assinatura de contratos, uma situação que torna ainda mais vazio o pouco tempo de discussão sobre a iniciativa.
Acompanhado por pelo menos cinco anexos, o projeto tem pouco mais de 350 páginas e pouca expectativa de que os 13 parlamentares leiam na íntegra.
Mas nem precisa ir tanto em detalhes para encontrar situações como dois índices diferentes para definir a forma de reajuste futuro das tarifas e a indefinição dos critérios que vão marcar os reajustes.
O anexo III, que apresenta o modelo de contrato, prevê que as tarifas sejam reajustadas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE, atual índice oficial da inflação.
Os anexos IV e V, que tratamento de regulamentação da concessão e dos serviços, já estabelecem o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que seria calculado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Criam dois problemas: o choque de índices e de informações. O site da FGV apresenta outro índice, o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), enquanto o INPC seria calculado pelo IBGE. São diferentes com fatores de correção diferentes.
O anexo V prevê ainda que o reajuste anual – seja qual for o índice – será automático e a concessionária só terá que avisar a prefeitura e Câmara que o valor subiu.
Ainda tratando as tarifas, o projeto usa relatório de 2019 e dados defasados de valores e as tarifas mínimas apresentadas são menores que as cobradas atualmente. E prevê aumento do custo do esgoto, que passará a ser cobrado com 100% do valor da conta de água – hoje o Daem cobra 75% deste valor -.
Os anexos mostram ainda outros conflitos como a previsão de que o prefeito nomeie um “interlocutor” para tratar das atividades da concessão, um cargo não previsto na lei que ao contrário cria uma agência reguladora, com diretoria a ser formada e nomeada.
A agência mal é citada no anexos IV e V, que parecem desconectados do projeto principal e modelo de contrato.
O projeto está na pauta da sessão da segunda-feira mas ainda depende de pareceres. Tem também duas emendas para corrigir uma outra confusão, sobre a destinação dos servidores do Daem.