
Marília - Decisão do juiz Walmir Idalêncio do Santos Cruz nega prorrogação do prazo para desocupação sob risco de despejo do camelódromo que ocupa área sobre ferrovia em Marília.
A decisão acompanha manifestação da Rumo Malha Paulista, que rejeitou a prorrogação. Uma audiência de conciliação em 12 de junho fixou o dia 1 de janeiro de 2026 como limite para a saída.
Além disso, o encontro definiu algumas obrigações da prefeitura para acomodação e saída pacífica. Na decisão em que rejeita prorrogar o despejo, o juiz também lembra a prefeitura sobre as obrigações.
Segundo a decisão, o pedido de adiamento está em “desconformidade” com o acordo que a prefeitura assinou em junho.
“Indefiro o pedido de dilação de prazo. Anoto que o prazo final para a desocupação da área é o dia 1º de janeiro de 2026, que se avizinha”, diz o juiz.
Além disso, ele destaca que segue em vigor a ordem de reintegração de posse e faz advertência

“Advirto, ademais, apenas para que não se alegue surpresa, que não haverá concessão de prazo suplementar para desocupação da área”, diz. Porém, há uma possibilidade caso a prefeitura consiga concordância da Rumo em adiar.
Ao final, o despacho diz que a Justiça aguarda o cumprimento integral dos compromissos que a prefeitura assumiu no acordo.