uiz nega prorrogação para despejo do camelódromo em Marília

Marília - Decisão do juiz Walmir Idalêncio do Santos Cruz nega prorrogação do prazo para desocupação sob risco de despejo do camelódromo que ocupa área sobre ferrovia em Marília.

A decisão acompanha manifestação da Rumo Malha Paulista, que rejeitou a prorrogação. Uma audiência de conciliação em 12 de junho fixou o dia 1 de janeiro de 2026 como limite para a saída.

Além disso, o encontro definiu algumas obrigações da prefeitura para acomodação e saída pacífica. Na decisão em que rejeita prorrogar o despejo, o juiz também lembra a prefeitura sobre as obrigações.

Segundo a decisão, o pedido de adiamento está em “desconformidade” com o acordo que a prefeitura assinou em junho.

“Indefiro o pedido de dilação de prazo. Anoto que o prazo final para a desocupação da área é o dia 1º de janeiro de 2026, que se avizinha”, diz o juiz.

Além disso, ele destaca que segue em vigor a ordem de reintegração de posse e faz advertência

uiz nega prorrogação para despejo do camelódromo em Marília
uiz nega prorrogação para despejo do camelódromo em Marília

“Advirto, ademais, apenas para que não se alegue surpresa, que não haverá concessão de prazo suplementar para desocupação da área”, diz. Porém, há uma possibilidade caso a prefeitura consiga concordância da Rumo em adiar.

Ao final, o despacho diz que a Justiça aguarda o cumprimento integral dos compromissos que a prefeitura assumiu no acordo.