Justiça condena Estado a obter AVCB em escolas de Marília; pode ter multa

Marília - Decisão da Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual em Marilia condena o Governo de São Paulo a providenciar AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para todas as escolas estaduais da cidade. Aliás, confirma liminar de outubro deste ano para medidas de proteção.

A medida atende pedido em ação civil pública que o Ministério Público moveu em iniciativa do promotor Gustavo Henrique Cordeiro.

Na liminar, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz estabeleceu prazo de 180 dias para os projetos de ajustes. O AVCB é atestado de que os prédios oferecem estruturas de prevenção bem como de saída e atendimento a casos de incêndios.

Além disso, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para descumprimento. O valor, aliás, pode ir até limite de R$ 5 milhões.

Contudo, valores, penas e prazos podem ter discussão nas medidas de cumprimento da sentença

A decisão vale para uma lista com 36 estaduais que já estavam na petição do MP, porém, deve atingir mais prédios. Isso porque o juiz prevê medidas para casos em que o AVCB de mais unidades vença durante a tramitação do caso.

“O caso demonstra manifesta omissão da requerida para regularização das edificações”, diz a decisão. O juiz destaca, inclusive, que o documento é imprescindível para garantia da segurança das edificações.

“Principalmente tratando-se de escolas, o que pode ocasionar danos gravíssimos e irreversíveis aos servidores públicos e estudantes.”

O Corpo de Bombeiros alerta para a falta do AVCB nos prédios desde 2023. Além disso, a cidade tem histórico de prédios públicos que só movimentam adequações após medidas judiciais.

Já atingiu camelódromo, Paço Municipal e até estádio Bento de Abreu, em prédios municipais, e o Complexo HC Famema, do Estado