Presídio teve revolta de acusado dias antes de incêndio

Marília - Leandro Inácio da Silva, 33, o detento acusado pelo incêndio que causou sete mortes no presídio de Marília, teve falta grave de disciplina com ato de revolta dias antes da tragédia e não queria ficar na unidade: ‘não favorece nada’.

O detento estava em cela disciplinar na carceragem de inclusão que tem poucos momentos ao ar livre para o banho de sol. No dia 21, após receber ordem de retorno para a cela, ele recusou.

“Disse que não queria ficar” e que a unidade “não favorece nada”. O caso provocou registro de falta grave, o segundo dele dentro do presídio.

Quatro dias depois, na tarde de 25 de novembro, quando o relatório já estava na Justiça, ele deu início ao incêndio na cela.

Foi, aliás, a terceira falta grave de Leandro no ano. Preso em caso de furto qualificado, ele cumpra pena no semiaberto até tentar fugir durante atendimento médico em Bauru.

Teve um novo caso, já em novembro e na unidade de Marília, durante atendimento de saúde no Hospital das Clínicas. Os dois novos casos estavam em avaliação do Departamento de Execuções Criminais, que acompanha cumprimento da pena.

Leandro sobreviveu ao incêndio mas segue em atendimento no HC, isob escolta policial. A Polícia decretou sua prisão em flagrante por sete homicídios além de lesão corporal. Além disso, uma audiência de custódia nesta quinta-feira confirmou a prisão.