Marília

Procuradora regional defende pedágio ‘ponto a ponto’ em rodovia de Marília

Procuradora regional defende pedágio ‘ponto a ponto’ em rodovia de Marília

A Procuradora regional de Justiça Geise de Assis Rodrigues apresentou ao Tribunal regional Federal em São Paulo parecer de 235 páginas com defesa de estudos e necessidade de implantação do sistema de cobranças ponto-a-ponto no pedágio do KM 315 da rodovia Sp-333 em Marília, gerenciada pela entrevias.

O parecer integra recurso do Ministério Público federal contra decisão da Justiça em Marília que rejeitou pedido do órgão para adoção do sistema na cidade.

A praça de cobrança criou um dos pontos mais polêmicos de cobrança na região por afetar muitos motoristas que usam poucos quilômetros da rodovia para chegar pá BR-153.

O parecer da procuradora lembra que os dados da Artesp sobre a rodovia indicam que 70% dos veículos que passam pelo pedágio seguem para a rodovia federal e são penalizados por cobrança excessiva.

“A implementação do sistema de cobrança proporcional por quilômetro percorrido – denominado ‘ponto a ponto’ – deve submeter-se, impreterivelmente, à realização dos pretendidos estudos complementares”, diz o parecer.

O documento lembra que desde o início do caso O MPF alertou taxativamente que a falta de medidas para controle antes da implantação do pedágio provocaria situação muito mais complexa e custosa para adequação.

“Vinha questionando a postura relapsa e recalcitrante da apelada Artesp e a necessidade de que ela procedesse à realização de estudos complementares e audiência pública antes da efetiva implantação da praça de pedágio”, diz a procuradora.

Geise Rodrigues diz ainda que a implantação da praça não considerou a sobreposição entre as rodovias BR – 153 e SP-333/SP-294, em trecho de aproximadamente 25 quilômetros.

“Ou seja, caso a empresa concessionária da SP-333 decida por não utilizar a metodologia da cobrança proporcional na praça de pedágio indicada, os usuários da BR-153 que se utilizam do trecho de sobreposição, de apenas 25 quilômetros, serão onerados por uma tarifa cheia correspondente a 62 quilômetros, em flagrante falta de proporcionalidade razoabilidade para o usuário da rodovia federal.”