STF valida lei com prazo para laudo de alunos especiais em Marília

Marília - Decisão no STF (Supremo Tribunal Federal) valida lei municipal de Marília que fixa prazo de 60 dias para que a Saúde emita laudos de avaliação de alunos com necessidades especiais nas escolas da cidade.

A medida reverte decisão do Tribunal de Justiça do Estado que julgou inconstitucional a fixação do prazo. A lei, de 2021, é uma iniciativa da Câmara da cidade para regulamentar identificação e cadastramento, bem como matrícula de alunos especiais.

Contudo, em 2023 o então prefeito Daniel Alonso pediu a declaração de inconstitucionalidade da regra com alegação de invasão à autonomia da gestão. Em julho de 2024 o TJ decidiu que a lei era constitucional, mas o prazo para exames não. O caso foi, então, ao STF.

Assim, em julgamento virtual com relatório e voto do ministro Gilmar Mendes o Supremo decidiu que toda a normal é legal. O caso, aliás, teve votação unânime e o acórdão aguarda publicação em meio ao recesso judicial.

“Observa-se que não impôs obrigação que afeta a Administração no âmbito de sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos”, disse o ministro. Além disso, ele avaliou que aa instituição de prazo não impõe qualquer obrigação nova à prefeitura.

“Efetivamente, nota-se que a fixação do prazo de 60 dias para o procedimento encontra-se alinhada à finalidade da norma”, diz a decisão. Ele lembra, inclusive, a pretensão de garantir “máxima efetividade” do direito à educação de pessoas com deficiência.

Como estava em discussão judicial, a lei com iniciativa do ex-vereador Eduardo Nascimento já figurava como pleno vigor na cidade, Contudo, a decisão deve garantir mais segurança aos alunos e suas famílias, bem como atendimento na cidade.