
Marília - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta terça-feira recurso do motorista Luiz Paulo Machado Almeida que tenta evitar júri popular pela colisão que matou a estudante Catarina Mercadante na rodovia SP-333 em janeiro de 2023.
A decisão foi unânime, ou seja, cinco votos a zero, pela Sexta Turma do tribunal e acompanhou voto do relator Rogério Schietti Cruz. Um voto de peso, já que o ministro, aliás, foi o mesmo que suspendeu ordem de prisão contra Luiz Paulo.
A decisão reduz os caminhos e possibilidades para a defesa arrastar o caso, bem como limite chances de impedir o júri popular.
Ele ainda pode tentar medidas protelatórias no próprio STJ, como embargos de declaração para esclarecer a decisão. Depois, tem chance de arriscar um recurso especial no STF (Supremo Tribunal Federal).
Essa tramitação ainda pode arrastar o caso por pelo menos um ano. Depois disso, o processo retornaria ao Fórum de Assis para agendar o Júri Popular.
O ‘placar’ da análise judicial tem até agora decisão individual da Justiça em Assis e duas decisões coletivas – unânimes – para levar Luiz Paulo ao Júri.
O STJ chancelou decisões de um juiz e do Tribunal de Justiça. Nos dá cada vez mais certeza da necessidade de levar ao Júri Popular e de a sociedade condenar, com mais subsídios, essa violência contra a Catarina, essa perda eterna para sua família e amigos.
Caisê PInheiro, advogado e representante da família
Os entendimentos da justiça acompanham assim a tese do Ministério Público que acusa homicídio por dolo eventual.

Isso porque Luiz Paulo dirigia sua picape na contramão, em trecho de aclive, início da noite e local de ultrapassagem proibida.
Além disso, em velocidade e condições que provocaram colisão sem saída para a menina.
Catarina faleceu na rodovia menos de uma hora depois de deixar sua casa e família em Assis a caminho de Marília, onde cursava medicina na Unimar.
Cati, ou florzinha, como a família a chamava, já recebeu homenagens e é ainda centro de uma corrente com pedido de Justiça no caso.