
Marília - O ministro Herman Benjamin, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou Habeas Corpus que tentava libertar o psiquiatra Rafael Pascon dos Santos, preso por duas acusações de estupros e 16 de importunações sexuais em Marília.
O despacho apresenta os argumentos da defesa para o pedido, com alegações que vão de ‘constrangimento ilegal’ a um relato de prontuário como ‘ato consentido’.
A defesa aponta ainda que a ordem de prisão carece de fundamentação concreta e que não estão presentes requisitos da medida.
“Discorre que não há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática delitiva no tocante ao estupro de vulnerável, pois a vítima é maior de idade.”
Ainda de acordo com a defesa, não há fator de vulnerabilidade que se enquadre no artigo 217-A do Código Penal. A norma considera estupro de vulnerável ato contra menores de 14 anos ou que por “enfermidade ou deficiência mental” não pode entender ou se defender.
Contudo, o ministro cita súmula do STF (Supremo Tribunal Federal), bem como nega ‘liminarmente’ a libertação do psiquiatra.
Rafael Pascon cumpre prisão preventiva que a Justiça de Marília decretou e o Tribunal de Justiça em São Paulo manteve. Porém, o julgamento do caso no TJ ainda não acabou.
“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida”, diz o ministro. Ele explica que uma intervenção do STJ antes do julgamento final só seria possível em caso de ‘flagrante ilegalidade’.
“A situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior.”