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Secretaria da Economia do Distrito Federal

Marília - A divergência entre os estados quanto à inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS em 2026 ficou evidente após manifestação recente do Distrito Federal. Em resposta a uma consulta formulada por uma empresa do setor de energia, o DF concluiu que, embora não haja regra expressa na reforma tributária excluindo IBS e CBS da base do ICMS, esses novos tributos não devem ser considerados em 2026, período no qual haverá apenas destaque em nota fiscal, sem recolhimento efetivo.

Para o Distrito Federal, os valores destacados servirão exclusivamente para calibragem das futuras alíquotas, podendo ser compensados com tributos federais e, por razões lógicas, não devem integrar a base de cálculo do ICMS durante a transição.

A posição do DF contrasta com o entendimento anteriormente adotado por Pernambuco, que, na Resolução de Consulta 39/2025, também motivada por questionamento de empresa de energia, a qual defendeu que IBS e CBS compõem a base do ICMS.

O estado de Pernambuco argumentou que, por serem tributos indiretos repassados ao consumidor, tais valores integram o preço da operação e, portanto, devem seguir a regra geral da Lei Complementar 87/96 para fins de cálculo do ICMS mencionando ainda que o PLP 16/2025, que propõe justamente excluir os novos tributos da base do imposto estadual, mas ressaltou que, enquanto a proposta não for aprovada, vigora a legislação atual.

As duas manifestações, embora produzam efeitos apenas para os contribuintes que apresentaram as consultas, evidenciam a falta de uniformidade entre as secretarias de fazenda estaduais sobre um dos pontos mais sensíveis da reforma tributária.

A controvérsia ainda é intensificada pelo fato de que a PEC 45/19 originalmente previa a exclusão dos novos tributos da base do ICMS, trecho que foi posteriormente suprimido no Congresso para evitar queda de arrecadação dos estados e viabilizar a aprovação da reforma.

A possibilidade de incluir IBS e CBS na base do ICMS, especialmente em 2026, tem recebido críticas de tributaristas. Para especialistas como Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret (Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários), a medida compromete a credibilidade da reforma, uma vez que o período de transição não contempla recolhimento dos novos tributos, apenas sua indicação na nota fiscal para fins de ajuste futuro das alíquotas.

Dessa forma, a divergência entre estados reforça a necessidade de definição normativa clara antes da entrada em vigor plena do novo sistema tributário.