Justiça manda Prefeitura fazer cirurgia reparadora após bariátrica em Andradina
- Foto: Marko Milivojevic

Marília - Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo manda a Prefeitura de Andradina promover cirurgia reparadora a uma paciente que fez bariátrica na cidade.

A ordem, da 10ª Câmara de Direito Público, confirma decisão da 1ª Vara de Andradina e, além disso, dá prazo 60 dias para execução.

O procedimento com nome de “dermolipectomia abdominal”, promove e retirada de pele em excesso após o emagrecimento que a bariátrica provoca.

Segundos os autos, a mulher teve diagnóstico de obesidade mórbida e passou pela cirurgia bariátrica por indicação médica.

Em razão da perda de massa corporal, a sobra de pele causa dores e aparecimento de micoses. Assim, exige a cirurgia reparadora para a retirada do excesso de tecido.

O relator do recurso, desembargador Paulo Galizia, apontou o direito à saúde previsto na Constituição Federal, mediante políticas públicas.

Cita ainda que a mulher passou por perícia médica que confirmou a necessidade da cirurgia. Para ele, não se trata de procedimento estético, mas sim de preservação da saúde da paciente.

“Desse modo, tem-se que a cirurgia perde seu caráter de procedimento eletivo e passa a possuir caráter de urgência. Motivo pelo qual a prestação positiva do Estado necessita ser ágil, por dever constitucional”, acrescentou. 

Os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.