Policiais Rodoviários Federais em serviço na Unidade Operacional de Guaiçara (76km de Marília) abordaram um caminhão VW/30.280 após manobra de ultrapassagem proibida e constaram que o condutor, de 33 anos, havia permanecido sob a direção do veículo or 24 horas quase que de forma ininterrupta, realizando apenas pequenas paradas de 10 a 15 minutos, que se somadas totalizariam no máximo duas horas.
Ao ser questionado se havia feito uso de alguma substância para que pudesse permanecer acordado na condução do veículo, o motorista afirmou ter feito uso da substância Anfetamina, popularmente conhecido como “REBITE”, apresentando uma cartela de 15 comprimidos, faltando sete comprimidos.
Durante vistoria na cabine do veículo foram localizadas mais duas cartelas com 15 comprimidos cada, intactas.
Oo condutor, foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Lins (SP) e apresentado à Autoridade Policial. Vai responder pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de droga (art.306 CTB).
Ele também foi autuado pela ultrapassagem proibida (art.203 V), por não respeitar os horários de descanso (art.67-C do CTB) e pela condução sob a influência de substância psicoativa (art. 165 do CTB). Somadas, as autuações ultrapassam o valor de R$ 6.000.