
Marília - O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre o consumidor sabe quais são, de fato, os seus direitos. 

O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. Ou seja, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la.
Deste modo, recomenda-se que, antes de fazer a compra, o consumidor informe-se sobre a possibilidade e quais as condições para trocar o produto (como, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal etc.).
Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresentar na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.
Promoções
Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém é recomendável ter cuidado com itens vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos.
Desta forma, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca.
Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor. Contudo, , nem o consumidor pode solicitar abatimento do preço caso haja mudança entre dia da compra e o da troca.
Defeito ou problema
Quando o produto apresenta algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Caso não haja reparo no prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Caso seja essencial, ou se a substituição das partes comprometer as características fundamentais, é direito do consumidor a troca ou devolução de valor.
Prazo para troca
Quando se tratar de problemas com gosto ou tamanho, vale o acordo com a loja. As informações sobre as condições de troca devem estar dispostas de forma clara e precisa para o consumidor.
Nos casos de troca por defeito, o consumidor tem o direito de reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação em trinta dias, tratando-se de produtos não duráveis; e noventa dias para produtos duráveis. Sendo um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.
Prazo de arrependimento – compras online
Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que vale em até sete dias da data da aquisição ou do recebimento do produto.
Mas, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.