Piracema começa com proibição de pesca e fiscalização especial

Marília - Começa neste sábado (1º) o período de defeso da piracema em todo o estado de São Paulo com proibição de pesca de espécies nativas até 28 de fevereiro de 2026 e fiscalização especial que atinge também Marília e região.

O defeso é uma medida essencial para a conservação dos estoques pesqueiros, pois impede a captura de peixes durante a fase reprodutiva.

Assim, assegura a continuidade do ciclo de vida e a sustentabilidade da atividade pesqueira.

A Polícia Militar Ambiental, que tem companhia com base em Marília, atua com fiscalização em barcos e patrulhas da zona rural.

Além da presença nos locais, a Ambiental oferece uma página com detalhes dos limites e orientações de pescas, bem como das sanções.

Espécies permitidas para pesca

  • Bacia do Paraná
    Rios Paraná, Grande, Paranapanema e Tietê, bem como Mogi-Guaçu e Pardo

    Corvina de água doce, tucunarés, porquinho, zoiúdo ou caroço-de-manga, apaiari ou oscar, pacu-cd, pirarucu, tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara. ALém disso, e camarão-gigante-da-Malásia, tilápias, carpas, bagre-americano e bagre-africano.
  • Bacia do Atlântico Sudeste
    Inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus afluentes.

    Dourado e pintado. Com limitações o curimbatá, apenas nas bacias do rio Ribeira de Iguapemas vedação no rio Paraíba do Sul
Piracema começa com proibição de pesca e fiscalização especial
Piracema começa com proibição de pesca e fiscalização especial

Regras e cotas de captura

Nos rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, com o uso de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha.

No caso de iscas naturais, o pescador pode usar o lambari, desde que tenha nota fiscal da casa de iscas, proveniente de piscicultura.

Nas represas da bacia do Paraná, permite a pesca embarcada e desembarcada,seguindo as mesmas regras.

Já nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode usar rede de emalhar com malha igual ou superior a 100 mm.

O pescador profissional não tem cota de captura para espécies não nativas, enquanto o pescador amador/esportivo pode levar até 10 kg mais um exemplar.

É importante reforçar que há locais onde a pesca não é permitida, como lagoas marginais e trechos a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras.