
São Paulo - A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação contra organizadores e incluiu a Prefeitura de Nova Aliança na obrigação de indenizar peão que teva a perna amputada após ferimento na arena de rodeio.
A decisão mantém, em parte o julgamento pela Vara Única de Potirendaba, que deixou a administração fora da pena,
Além de acrescentar a cidade, a decisão no tribunal observou patamar de indenização em R$ 100 mil. Além disso, prevê critério legal de atualização monetária.
Segundo os autos, o homem caiu do boi durante uma prova e foi pisoteado na região do joelho direito. Encaminhado ao hospital de um município vizinho, passou por cirurgia e, posteriormente, teve a perna amputada.
O relator do recurso, desembargador Francisco Bianco, destacou que os organizadores não contrataram seguro pessoal de vida e invalidez. O que, aliás, contraria lei federal para o evento.
Disse ainda que a responsabilidade do Município se deu pela omissão no dever de fiscalização, uma vez que autorizou o evento com alvará e área para realizaç~çao.
“O nexo de causalidade, neste aspecto específico, quanto aos danos materiais, decorre da ausência do contrato de seguro”, diz a decisão. Considera ainda irrelevante a existência de risco intrínseco à atividade desempenhada, a despeito da observância de condições de segurança.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Maria Laura Tavares e Nogueira Diefenthäler.