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PL que subsidia gás de cozinha para os mais pobres tramita em urgência na Câmara

PL que subsidia gás de cozinha para os mais pobres tramita em urgência na Câmara


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O Projeto de Lei 1374/21 cria o Desconto Gás, um subsídio mensal pago pelo governo e destinado às famílias de baixa renda para a compra de gás de cozinha (GLP). O texto tramita na Câmara dos Deputados. O projeto tramita em regime de urgência e aguarda votação no Plenário da Câmara.

Conforme a proposta, terão direito ao Desconto Gás as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O subsídio será concedido na forma de um crédito pecuniário, por meio de cartão eletrônico ou meio equivalente, destinado exclusivamente à aquisição de gás de cozinha de revendedores autorizados. O valor do crédito será atualizado anualmente pela inflação (IGP-M).

O projeto é do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e de outros integrantes da bancada do PT. O parlamentar afirma que o elevado preço do gás de cozinha dificulta seu consumo pelas famílias carentes.

Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do botijão ao consumidor, no Brasil, saiu de R$ 69,54, em maio de 2020, para R$ 93,48 no mês passado, aumento de 34%.

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“Tamanha ascensão de preços tem afetado dramaticamente a população de baixa renda, que já vem sofrendo com o desemprego e a crise econômica por que passamos, situação agravada pela pandemia de Covid-19”, disse Zarattini.

Fontes

Para custear o Desconto Gás, o projeto propõe duas fontes de recursos: a parcela dos royalties e de participação especial decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União; e as receitas arrecadadas por intermédio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados (Cide-combustíveis).

Para tanto, a proposta altera a Lei do Petróleo, a Lei do Pré-Sal e a lei que instituiu a Cide-combustíveis (10.336/01).