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Juristas se dividem sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Rio
Reprodução/ CNM
Juristas se dividem sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no Rio

A prefeitura do Rio estuda  flexibilizar na próxima semana o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 ao ar livre. Baseando-se nas quedas dos índices de casos graves e mortes, além do avanço da vacinação, o município acredita que será possível não ser mais obrigatório usar o item de proteção quando o Rio atingir a marca de 65% de toda a população imunizadas com duas doses. No entanto, a nova regra vai de encontro com outras duas: um decreto estadual que obriga o uso de máscaras, além de uma lei federal de julho de 2020. Mas com diferentes regras de diferentes entes federativos não há consenso entre os especialistas ouvidos pelo GLOBO sobre se o uso de máscara seguirá ou não obrigatório.

Até o momento, a secretaria estadual de Saúde se posicionou contrária à flexibilização do uso de máscaras. Já em âmbito federal, apesar do presidente Jair Bolsonaro defender que o uso da proteção seja facultativo, uma lei sancionada ano passado obriga o uso de máscaras em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos. A lei ainda deixa para os municípios regulamentarem multas para os infratores, que no caso do Rio é de R$ 562.

"A nossa expectativa é que aconteça na próxima terça-feira, daqui a uma semana. A gente espera estar vacinando, mais ou menos, 0,7 por dia de vacinação. Então, na próxima terça-feira isso já deve acontecer. É a segunda etapa do nosso processo de reabertura, quando a gente vai poder liberar máscaras em locais abertos. É importante a gente ter cautela, que a gente vá com segurança, que vá acompanhando sempre muito de perto os números para que a gente possa dar mais segurança para a população para esse processo de retomada. Cada dia mais a gente tem mais segurança das nossas medidas de abertura, cada dia mais a gente pode voltar um pouquinho mais a viver com normalidade", disse Soranz, em entrevista ao "Bom Dia Rio", da TV Globo, nesta segunda-feira.

Na avaliação do professor de Direito Administrativo da UniRio e da UFRRJ Emerson Affonso da Costa Moura, apesar da decisão do Superior Tribunal Federal (STF) permitir que os municípios criem regras locais de combate à pandemia, elas não podem ser dessoantes das medidas estaduais e federais, como neste caso:


"Numa federação o município tutela o interesse local, mas em respeito a proteção do interesse regional pelo Estado e nacional pela União. Assim, medidas de flexibilização da pandemia pelos municípios não podem estar dissociadas das ações integradas dentro das legitimas atribuições que Estados e União, sem que isso viole as autonomias político-administrativas dos entes locais já que estão inseridos em uma Federação. Portanto, não possuem soberania para dispor de forma desvinculada deles", afirma.

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O presidente da Comissão de Direito Público da OAB-Rio Bruno Navega, no entanto, discorda que o município não pode retirar a obrigação do uso das máscaras. Na sua avaliação, se a prefeitura do Rio decidir baseado em estudos técnicos confiáveis ela poderá tomar a decisão. O advogado lembra que recentemente a falta de dados foi um dos motivos que levou o Tribunal de Justiça do Rio a reestabelecer o uso obrigatório da proteção em Duque de Caxias:

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"A decisão do Supremo foi admitir que todas as esferas da federação poderiam agir no combate à pandemia. Se olharmos os votos os ministros realçaram a competência concorrente e não retira a competência de cada um de agir pelos interesses de cada localidade. Naquela oportunidade o Supremo disse que deveria prevalecer o interesse e circunstancia de cada localidade. O decreto estadual serve para se não houver um regramento, segue-se o estado. Cabe a União normas gerais, estados regionais e municípios política sanitária local", defende.

O especialista em Direito Administrativo Hermano Cabernite concorda com a tese que as prefeituras podem regrar sobre o uso obrigatório de máscaras. Ele explica que caso não fosse uma situação excepcional de pandemia, a lei federal se sobreporia naturalmente sobre o decreto municipal, mas a decisão do STF permite o contrário neste caso:

"Havendo uma justificativa viável, é possível o prefeito editar a norma. Existe uma hierarquia entre as leis. A lei federal sempre é mais forte e sempre permanece. Em tempos normais, sem pandemia, a lei federal se sobrepõe", explica.

Fonte: IG SAÚDE