A Anvisa publicou resolução para limitar o uso de gorduras trans industriais em alimentos e prevê normas que vão de limites na primeira fase até o banimento do uso de gordura parcialmente hidrogenada até 2023.

As gorduras trans podem ser encontradas na formulação de margarinas, biscoitos, snacks, bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipoca de micro-ondas, entre muitos outros alimentos industrializados.

A medida visa proteger a saúde da população, uma vez que o consumo elevado dessas gorduras é nocivo à saúde por favorecer o surgimento de problemas cardiovasculares, como o entupimento de artérias que irrigam o coração, e aumentar o risco de morte por essas doenças.

De acordo com a diretora Alessandra Bastos, relatora da norma, os posicionamentos da Anvisa foram amplamente discutidos anteriormente, inclusive o tempo necessário para o setor regulado se adequar às novas normas.

A gordura trans também está presente em frituras comercializadas em serviços de alimentação e por vendedores ambulantes.

A primeira fase é focada na imposição de limites de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados, limitando a 2% sua presença nesses produtos.

O prazo para adequação é de cerca de 18 meses. Portanto, a restrição passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.

Nessa mesma data, entrará em vigor a fase de restrição de gordura trans industrial para os demais alimentos, com a adoção do mesmo limite de 2% de gorduras trans industriais do total de gordura presente nos alimentos em geral, industrializados e comercializados no varejo e atacado.

No entanto, há uma exceção: a regra não valerá para alimentos destinados exclusivamente para fins industriais, portanto usados como matérias-primas.

Já na última fase da implementação, a norma prevê o banimento do ingrediente gordura parcialmente hidrogenada, a principal fonte de gorduras trans industriais nos alimentos, a partir de 1º de janeiro de 2023.

As gorduras trans, tecnicamente conhecidas como ácidos graxos trans, são um tipo de gordura que pode ser encontrada de forma natural nos alimentos derivados de animais ruminantes (bois, cabras, carneiros, entre outros), como carnes, banha, queijos, manteiga, iogurtes e leite integral, ou que pode ser produzida industrialmente durante a hidrogenação parcial de óleos vegetais ou seu tratamento térmico.

No Brasil, estima-se que, em 2010, o consumo excessivo de AGTIs foi responsável por 18.576 mortes por doenças coronarianas, 11,5% do total de óbitos por essa causa no país.

A gerente geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Lima, deu explicações sobre o assunto no canal do Papo Expressso no Youtube. Confira a seguir: