A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) abriu processo de Audiência Pública nº 18/2019, por período de 45 dias sobre proposta de nova regulamentação para Transporte de Cadáveres em Aeronaves Civis.

A consulta popular apresenta nova proposta de normas que simplificam e ampliam possibilidade de transporte de cadáveres em voos comerciais de linha. Uma série de normas sobre o serviço seria transformada em regulamentação mais simples, que acompanha mudanças promovidas pela Anvisa desde 2011.

“Os restos mortais são equiparados à carga comum e podem ser transportados em aeronaves de carga ou de passageiros, tanto nacionais quanto internacionais, nos porões das aeronaves, desde que preparados e embarcados em conformidade com a legislação e regulamentação sanitária vigente”, diz a proposta de nova regulamentação.

Ainda de acordo com o projeto, exceto nos casos que exijam a intervenção da Anvisa e de proibições, como em caso de mortes por doenças infectocontagiosas, cabe à empresa operadora dos serviços adotar procedimentos legais de transporte

“É responsabilidade do operador se inteirar e cumprir as exigências de outras legislações ou recomendações, federais ou locais, caso existam, para o embarque, transporte e desembarque dos restos mortais”, aponta o projeto.

Ainda segundo a Anac, a nova regulamentação prevê que o operador aéreo pode recusar o transporte de restos mortais, caso julgar, de maneira devidamente justificada, que a preparação ou embalagem não estão adequadas e que há riscos inaceitáveis à segurança do voo.

O texto sob consulta pode ser acessado no endereço eletrônico oficial da Audiência Pública