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Fotoarena / Agência O Globo
Infrações do Carnaval podem dar multa e causar prisão

O período carnavalesco costuma modificar a rotina de algumas capitais brasileiras gerando, também, ápice no índice de punições e aplicações de multas por infrações. Atos que vão desde urinar na rua até beijar alguém à força são proibidos por lei, podendo ser enquadrados como crime.

Confira, abaixo, punições que podem ser aplicadas às ações de menor a maior potencial ofensivo:

Quem beber no ônibus pode ser expulso do veículo

Apesar de não estar cometendo crime, o folião que estiver embriagado pode ter embarque recusado ou ser obrigado a descer de ônibus. A resolução é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que também barra o consumo e o transporte de bebidas no interior de veículos em todo o território brasileiro.

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No caso do estado de São Paulo , uma lei aprovada em 2001 também proíbe o consumo de bebidas nos vagões de metrô, com punição de retirada do usuário de vagões e estações.

Bebida e direção

Quem beber e dirigir em qualquer período do ano está sujeito a sofrer sanções da Lei Seca, que realiza a aplicação do bafômetro e não tolera quantidade alguma de álcool no corpo do motorista. A multa, considerada gravíssima, custa R$ 2,9 mil e também implica na apreensão do carro e suspensão do direito de dirigir do condutor.

No caso de níveis de álcool estejam acima de 0,3 mg/l, o motorista pode ser condenado a um período de seis meses a um ano preso .

Ato libidinoso em público: prisão ou multa

Antes mesmo do feriado de Carnaval , é comum que vídeos de foliões mantendo relações sexuais em locais públicos viralizem nas redes. A ação, considerada pela lei penal como "ato libidinoso em público", é crime passível de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa.

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O valor da multa para o crime não é estabelecido em lei e vai depender da corte. "Nesse caso, a multa será estabelecida pelo juiz de Direito do caso concreto", explica a professora de direito penal Katiene Costa.

Quem compartilha os " flagrantes " do sexo em público nas redes também está cometendo crime tipificado no Código Penal brasileiro em 2018. Por fazer divulgação, sem consentimento, de vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia, o internauta pode passar por pena de um a cinco anos de prisão.

Importunação sexual é crime

O Carnaval de 2019 foi o primeiro no qual a lei de importunação sexual estava implementada no Brasil. Com lei de punição entrando em vigor no fim de 2018, a importunação sexual consiste em atos libidinosos sem consentimento de alguém.

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Um beijo roubado na multidão ou toque inapropriado se enquadra nisso e o que antes era considerado uma contravenção penal, com pagamento de multa, agora é um crime passível de um a cinco anos de prisão.

Multa por lixo na rua

No Rio de Janeiro, o folião que jogar lixo na rua pode ser multado em pelo menos R$ 205. A punição está prevista em uma lei municipal aprovada no ano de 2013 e a fiscalização costuma ser feita nos maiores pontos de folia da capital.

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Xixi na rua: de multa à detenção

Não há no Código Penal brasileiro um artigo específico que puna quem fizer xixi na rua. Com isso, cidades costumam aprovar as próprias leis ou enquadrar o ato em outros artigos para multar foliões que não usem banheiros.

No Rio de Janeiro, a multa para quem urinar na rua custa R$ 563,30 e é baseada no Artigo 103-A da Lei de Limpeza Urbana. O artigo foi adicionado à legislação municipal após Projeto de Lei do ano de 2015.

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No Carnaval de 2018 do Rio, mais de 650 foliões foram multados. Dois meses depois, porém, a Justiça abriu precedente ao cancelar multa contra um dos foliões por considerar que havia escassez de banheiros no local. Em 2019, a multa foi aplicada a 2,9 mil pessoas.

No caso de São Paulo, um decreto instituído em setembro de 2017 determinou que pessoas que urinarem em via pública deverão pagar multa de R$ 500. A multa não se aplica, de acordo com o decreto, a moradores de rua e pessoas com deficiência mental.

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Caso não haja um banheiro público a pelo menos 100 metros de distância, a multa também não se aplica a pessoas que tenham incontinência urinária comprovada ou seja criança. Essas pessoas ou os responsáveis por ela, porém, recebem uma advertência por escrito.

Além da multa , o infrator pode ser levado à delegacia para cumprimento de "providências cabíveis na seara criminal" caso seja flagrado urinando em edificações ou monumentos públicos ou privados.

No pré-Carnaval e no Carnaval de 2019, São Paulo teve 244 multas por xixi na rua. Neste ano, a prefeitura promete três mil banheiros químicos espalhados por dia na capital.


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