Prefeito Daniel Alonso durante encontro com servidores e secretáros municipais

O prefeito Daniel Alonso publicou no Diário Oficial da cidade nesta quarta-feira um decreto para cortar realização de horas extras nas repartições municipais e ampliar controle de gastos e liberação de servidores para participação em cursos, eventos e seminários.

Segundo o decreto, vem ocorrendo aumento “significativo” na quantidade mensal de horas extras realizadas pelos servidores, “causando impacto direto no gasto com pessoal, bem como aumentando o passivo financeiro do Município correspondente às horas extras registradas em haver”.

Na mesma edição o prefeito nomeou um Comitê Gestor de Despesas formado pelo secretário da Administração, Cássio Luiz Pinto Júnior, o secretário da Fazenda, Levi Gomes, e o secretário do Planejamento Econômico, Bruno de Oliveira Nunes.

A criação do comitê e o controle de gastos com pessoal acompanham um momento de discussão salarial e de condições de trabalho dos servidores, que fazem nesta sexta, dia 15, uma assembleia para discutir a pauta de reivindicações a ser encaminhada pela Prefeitura.

O Sindicato dos Servidores já anunciou que a pauta deve ser focada especialmente no reajuste de salários, com recomposição das perdas provocadas pela inflação desde o início da gestão de Daniel Alonso e a equiparação do Vale Alimentação da Prefeitura ao vale pago pela Câmara.

Embora o Comitê tenha autoridade para- propor ao prefeito e aos secretários de todas as pastas medidas para racionalizar as rotinas de trabalho, com vistas a tornar mais eficientes e econômicas as atividades executadas pelos órgãos municipais o foco central está nos gastos detalhados pelo decreto.

Veja abaixo a nova regulamentação para os gastos:

I - fica proibida a realização de horas extras pelos servidores públicos municipais, observado o disposto no § 1º deste artigo;


II - fica proibida, em qualquer hipótese, a realização de horas extras:

a) na mesma semana em que o servidor usufruir de horas registradas em haver, em qualquer quantidade;

b) na mesma data em que o servidor usufruir de falta justificada sem vencimentos ou de falta abonada;

c) por servidor cuja jornada de trabalho esteja reduzida nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 67-A da Lei Complementar nº 11/1991;

III - fica proibida a utilização de horas registradas em haver para pagamento de multas de trânsito pelos servidores públicos municipais;

IV - a participação de servidores em cursos, treinamentos, capacitações, congressos, feiras, seminários e eventos similares, que impliquem em quaisquer despesas para o Município (diárias, despesas de viagem, horas extras e outras), dependerá de prévia análise e autorização do Comitê Gestor de Despesas de que trata este Decreto.

§ 1º. Nos casos de excepcional interesse público, comprovados mediante justificativa escrita do titular da Pasta,apresentada com antecedência mínima de 10 (dez) dias ao Comitê Gestor de Despesas, poderá ser autorizada a realização de horas extras, observado, em qualquer hipótese, o disposto no art. 122 e
seguintes da Lei Complementar nº 11/1991.

§ 2º. Os Secretários Municipais e equivalentes deverão encaminhar mensalmente ao Comitê Gestor de Despesas relação nominal dos servidores que participarem de cursos, treinamentos, feiras, seminários e eventos similares, indicando a despesa detalhada por servidor, mediante formulário próprio.



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