Giro Marília -Decreto regulamenta processo e multa em descaso com dengue em Marília

O prefeito Daniel Alonso publicou nesta sexta-feira decreto para regulamentar processo administrativo em casos de infração identificadas em vistorias no controle contra proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Zika e Chikungunya.

O procedimento será feito com base nas previsões de fiscalização estabelecidas no Código Zoosanitário da cidade, aprovado em 2019, e em uma lei de controle da dengue.

Criada em 2002, em gestão do ex-prefeito Abelardo Camarinha, a lei cria obrigações para empresas e moradores que deixem de cumprir regras de prevenção e higiene contra a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença.


O novo decreto estabelece prazos e formas para identificação da infração, resposta dos moradores ou proprietários e prazo para adequações, que podem impedir a multa.

“Após a realização da vistoria, se constatada infração que infrinja o Código Zoosanitário, a autoridade Sanitária expedirá notificação com a descrição da
infração verificada, anexando fotos quando possível”, diz o decreto.

A notificação pode ser entregue na hora ou por carta registrada e dá prazo de dez dias para sanar os problemas ou apresentar recurso.

Mantida a infração, será lavrado o Auto de Imposição de Penalidades. O morador também pode recorrer contra a autuação.

O decreto não regulamenta os valores. O Código de 2019 prevê multas de até 200 Ufesps, que representam R$ 7.000. Já a lei de 2002 estabelece multas de até R$ 720 – valores descritos na época e sem informações de atualização -.