A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial desta terça-feira a lei número 8.313 que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, conhecida como a lei do Uber por regulamentar serviços a partir de aplicativos. A publicação abre o prazo de 90 dias para que a nova lei entre em vigor. Em até 60 dias a prefeitura deverá regulamentar a lei por decreto.

A lei é constituída por 22 artigos e exige que os motoristas sejam cadastrados na Emdurb, com um cartão de identificação que pode ser exigido por fiscais. Os carros podem ser registrados em outros municípios, desde que o motorista comprove enderçeo em Marília e apresente o cadastro na emdurb. 

A nova lei também obriga às empresas ao pagamento de impostos municipais na prestação dos serviços. Etabelece que a gestão e a fiscalização do serviço serão feitas pela  Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) de Marília. 

A regulamentação também proíbe motoristas de poegar passageiros que não sejam contratados pelos aplicativos. Cada motorista deverá ter sua licença e caso o condutor nãpo seja dono do carro deve portar uma autorização para uso do veículo.