Uma moradora de Marília cobra na Justiça uma indenização provisória de R$ 100 mil para cobrir danos que teriam sido provocadas por invasão de esgoto durante obras da Replan Engenharia a serviço do Daem na cidade.

A ação envolve um pedido de bloqueio de repasses dos pagamentos para a empresa e a suspensão das obras até solução completa do caso, mas o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz rejeitou medida liminar e espera mais provas no processo.

Segundo a denúncia da moradora, no dia 13 de agosto uma grande quantidade de água invadiu sua casa, danificou móveis, eletrodomésticos, roupas e uma horta mantida pela família.

A ação diz que a invasão aconteceu quando a Replan executava obras no local e uma tubulação de esgoto, que passa pela propriedade, estourou.

O caso começou como uma ação de cobrança sobre a empresa e o Daem apresentada na Vara da Fazenda Pública, responsáveis pelas ações que envolvem agentes públicos.

A justiça entendeu que o caso é de ordem pública, mas abriu prazo para que a moradora alterasse o pedido com exclusão da Replan, que ainda pode ser atingida de forma indireta pelo resultado da ação.

Na sexta-feira Walmir Idalêncio aceitou a denúncia e determinou a citação do Daem para se manifestar sobre o caso. Ainda não há manifestação do departamento no caso.



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