Desembargador Geraldo Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça, que deve decidir caso de Marília

A Prefeitura de Marília protocolou uma petição Tribunal de Justiça, em São Paulo, para tentar ser ouvida antes que o Órgão Especial decida o pedido de liminar para suspender a a flexibilização da quarentena na cidade.

A liminar foi pedida em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubo, protocolada nesta quarta-feira (veja mais aqui).

O procurador pedir a suspensão de dois artigos da lei municipal 8543, que cria regras de reabertura do comércio em Marília, e de todo o decreto municipal que definiu a abertura de empresas contrariando regras do decreto estadual de flexibilização.

O processo foi distribuído ao Órgão Especial nesta quinta e já recebeu mais dois documentos: o pedido da prefeitura para que haja uma consulta ao município antes da decisão e um aditamento, apresentado pelo procurador, com detalhes sobre a ação.

A ação diz que “a Lei e o Decreto Municipal impugnados avançaram na seara da competência normativa estadual” e que a cidade não poderia alterar regras do Estado, mas apenas complementar as normas do decreto estadual.

Apesar de não ser a única cidade que contrariu o decreto, Marília tem sido destaque em meios nacionais de comunicação com repercussão das decisões locais npela extensão das mudanças. O decreto municipal já ganhou visibilidade no Jornal Nacional e Jornal Hoje, da Rede Globo, nos portais Terra e UOl, no site da revista Veja e ontem no programa PIngo nos Is, da rádio Jovem Pan.

Classificada na fase laranja, considerada de atenção com restrições a bares, restaurantes, salões de beleza e academia, a cidade decidiu regulamentar a abertura na fase 4, identificada pelo governo na cor verde, com mais serviços abertos e extensão dos horários permitidos.

 



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