A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta terça-feira em primeiro a proposta de reforma da previdência do Estado de São Paulo que vai afetar servidores em todas as cidades. O plenário deve fazer nesta quarta a votação em segundo turno.

A reforma amplia idade de aposentadoria, revoga incorporação de vantagens e adicionais e outras medidas (veja abaixo). Deputados eleitos pela região do Oeste Paulista e dez eleitos mais votados em Marília estiveram em peso a favor da reforma.

O resultado final foi de 57 votos a favor, 31 contra, além de votos em obstrução ou deputados que não votaram.

O deputado Vinícius Camarinha (PSB), ex-prefeito da cidade e o candidato com mais votos em Marília, votou a favor. O PSB, que foi oposição ao governador João Doria na campanha, liberou a bancada e a votação foi rachada.

Veja outros votos de deputados com atuação na região ou clique aqui para ver todos os votos


JANAINA PASCHOAL (PSL) Sim – 8.813 votos em Marília

ARTHUR DO VAL PATRIOTA Sim – 1.921 votos em Marília

SEBASTIÃO SANTOS (REPUBLICANOS - - SIM – 1.678 votos em Marília

SARGENTO NERI (AVANTE) Sim – 1446 votos em Marília

CARLOS GIANNAZI (PSOL) Não – 894 votos em Marília

GIL DINIZ (PSL) – Obstrução – 748 votos em Marília

MAJOR MECCA (PSL) Não – 447 votos em Marília

DIRCEU DALBEN (PL) Sim – 442 votos em Marília

PROF BEBEL LULA (PT) Não – 405 votos em Marília

FERNANDO CURY, deputado de Botucatu (CIDADANIA) - Sim

RICARDO MADALENA, de Santa Cruz do Rio Pardo, (PL) Sim

REINALDO ALGUZ, de Dracena, (PV) -  não votou

MAURO BRAGATO, de Presidente Prudente, (PSDB) Sim

ENTENDA AS MUDANÇAS



- alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;

- supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

- vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

- servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

- os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente. Os valores são limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social;

- a idade mínima para os profes­sores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

- a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

 



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