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Moradora do Rio reclama a diferença entre o valor que recebe, de R$ 2,4 mil, e os mil dólares que Bolsonaro citou na ONU, que equivalem a R$ 5,5 mil

Uma moradora do Rio de Janeiro foi à Justiça para receber os mil dólares de auxílio emergencial. Isso porque o presidente da República,  Jair Bolsonaro, disse em discurso na Organização das Nações Unidas (ONU) no início da semana que pagou cerca de  mil dólares de auxílio emergencial por pessoa. As informações sobre o caso foram obtidas pelo portal G1.

A beneficiária só ganhou R$ 2,4 mil do auxílio emergencial, em quatro parcelas de R$ 600. Já os mil dólares correspondem, na cotação atual do dólar, a aproximadamente R$ 5,5 mil. Ela pede a diferença à União.

O discurso em que Bolsonaro disse que o auxílio emergencial é de mil dólares foi feito na terça-feira (22) na abertura da 75ª Assembleia Geral da ONU. Nesta semana, durante live em suas redes sociais,  Bolsonaro disse que arredondou o valor no discurso na ONU, e que o correto seria "US$ 960 ou 970".

Mas, segundo a checagem do G1, o valor citado por Bolsonaro não corresponde à verdade. O beneficiário do auxílio recebeu, no máximo e somando as parcelas, R$ 4,2 mil, o equivalente a US$ 766.

As advogadas que representam a cliente, Leila Loureiro e Noemy Titan, dizem na petição que, na atual cotação do dólar, o valor total do auxílio que deveria ter sido recebido pela cliente é de R$ 5.540, se considerados os mil dólares.


"Dados os fatos acima, busca a presente pretensão o pagamento da diferença entre o valor recebido e o valor declarado pelo Presidente, de modo a materializar fielmente o benefício financeiro que foi destinado aos brasileiros, segundo expressamente proclamado pelo Chefe maior do estado", argumentam as advogadas sobre o auxílio emergencial.

As advogadas afirmam que o valor de  auxílio recebido teve "importantíssima relevância", mas que não foi o suficiente para gastos como saúde, educação e moradia. Elas pedem ainda dano moral, totalizando a causa em R$ 9.420.

A juíza federal substituta, Angelina de Siqueira Costa, intimou a União Federal a prestar informações sobre o  auxílio em 10 dias. Caso não reconheça o pedido, a União deve apresentar contestação em até 30 dias.


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