O Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou por mais um ano o prazo de validade do concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário na 1ª e 4ª Regiões Administrativas Judiciárias.

O concurso foi homologado em 11/12/17, com validade de um ano. Foi prorrogado por igual período, até 10/12/19. Das 590 vagas previstas, restam 14 ainda a serem preenchidas. Além disso, há 2.537 candidatos habilitados e que remanescem sem nomeação.

O edital do concurso prevê que poderão ser abrangidos os cargos vagos que vierem a ser criados no decorrer da validade do concurso, dependendo do interesse do serviço e da disponibilidade orçamentária. De acordo a Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP há 3.825 cargos vagos de escrevente técnico judiciário em toda a Corte.


Mesmo com os pedidos de aposentadoria e de exonerações, a Presidência suspendeu novas nomeações, pois o Tribunal paulista foi surpreendido com a decisão da Secretaria do Tesouro Nacional que alterou a base de cálculo da receita corrente líquida dos Estados, o que subitamente obrigou a Corte a tomar medidas no sentido de se evitar a superação do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Assim, diante da inviabilidade de provimento dos cargos vagos na pendência do impedimento ocasional acima relatado, de rigor a prorrogação do prazo de validade do concurso por mais um ano”, escreveu em sua decisão o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. “Trata-se de medida razoável e proporcional diante da excepcionalidade da circunstância determinante de sua adoção necessária considerando a morosidade da solução alternativa de abertura de novo concurso público, tudo a evidenciar a convergência com o interesse público”, concluiu.



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