'Coerente' - Depoimento de réu em Marília afasta insanidade em feminicídio

Marília - Decisão do juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, nega exame de sanidade que a defesa do vendedor Rodrigo Henrique de Souza, réu em caso de feminicídio em Vera Cruz.

A medida acompanha o parecer do Ministério Público após o depoimento do réu no processo que o juiz, aliás, considerou ‘consciente e bem articulado’.

Em resumo, a condição que Rodrigo mostrou ao apresentar detalhes de sua versão descartam falta de condições para entender o que fazia. Para o juiz, o réu demonstra “perfeita condição mental”.

Além da eventual incapacidade mental de entender o crime, a defesa alega dependência química. Rodrigo é reincidente em violência doméstica e havia uma ordem de restrição que ele ignorou.

A decisão cita que o incidente de verificação de dependência toxicológica ou da insanidade depende
da suspeita de comprometimento, ‘inclusive, por interrogatório’.

O caso pode ter recurso da defesa, mas já há pedido para encaminhar as alegações finais. Assim, logo deve evoluir para sentença que pode levar Rodrigo ao Tribunal do Júri Popular.

Rodrigo matou a ex-companheira, Lucimara Nunes, a facadas, depois de invadir a casa da irmã da vítima. Chegou de carro e estacionou uma quadra à frente, bem como caminhou devagar pela rua com a faca. Ignorou, inclusive, apelos da família da vítima e fugiu por horas após o crime, em agosto deste ano.