
Decisão unânime na 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condena o Estado a pagar indenização de R$ 100 mil pela morte em caso de overdose de um agrônomo em Marília durante detenção na Central de Polícia.
A decisão acompanha voto do desembargador Eduardo Gouvêa que acusou omissão no serviço público no caso.
Começou com denúncia de invasão e tentativa de furto a prisão do agrônomo, com 37 anos, já com alteração de conduta.
Não se trata de ‘coisas da vida’, mas sim total negligência do Estado com relação aos seus cidadãos. Não é aborrecimento do dia-a-dia, nem mero dissabor.
Eduardo Gouvêa, desembargador no TJSP
Assim, os policiais imobilizaram o homem e o levaram para a Central de Polícia. A Polícia Civil, então, algemou o suspeito e ainda fez contenção de suas pernas.
Após um tempo sem reações físicas, transferiram o acusado para uma cela e o deixaram inerte no local.
Algum tempo depois, sem qualquer reação do agrônomo, chamara, enfim, socorro pelo Samu. Contudo, a equipe constatou a morte ainda dentro da Central de Polícia.
“Poderiam tê-lo levado ao hospital diretamente, ou chamado o serviço médico (Samu) assim que deu entrada na delegacia. Correta também, assim, a afirmação de que a omissão de socorro e a falha na condução decorreram no evento morte.”
O valor final da indenização ainda vai depender da aplicação de correções desde a data do evento, em 2022. Além disso, o Estado deverá pagar sucumbência de 12% sobre o valor final da causa.