25/04/2024 as 13:17h por: Redação do Giro Marília
O juiz Alexandre Sormani disse na decisão que “não é de boa técnica o julgamento fatiado de uma ação” mas considerou a semelhança desta ação de improbidade com a ação criminal.
“Não se mostra razoável manter o processo de tal natureza sancionadora em desfavor de um réu, enquanto se analisa o conjunto probatório em relação a um número considerável de litigantes, se, em relação a esse réu, já se tem a certeza da improcedência do pedido inicial”, explicou o juiz na decisão.
“O fato comprovado nos autos não indica qualquer participação livre e consciente na gestão dos recursos públicos, gestão essa atribuída a Mércia”, diz a decisão.
O caso segue em tramitação em relação aos outros denunciados. O MPF apresentou proposta de acordo de não persecução cível, que implicaria ainda em confissão, e abriu prazo para juntada de documentos e manifestação dos envolvidos.