Marília - ALimentos encostados na parede entre as irregularidades apontadas pelo TCE

Em uma nova operação que mobilizou mais de 250 Agentes da Fiscalização na Capital, no interior e no litoral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo descobriu irregularidades de manejo, armazenamento e abastecimento das redes públicas de ensino.

Em Marília, a fiscalização considerou irregular a forma de depósito de alimentos de uma escola não identificada, encostados em paredes, o que contraria as orientações técnicas de armazenamento dos produtos. Também apontou falta de laudos de vistoria, de nutriciniosta aocmpanhando a entrega e de higienização de caixa de água. Mas há casos piores em cidades da região. A fiscalização visitou escolas e centrais de armazenamento.

Em Pompéia, a lista inclui alimentos congelados sem identificação, câmara fria deteriorada, janelas que não abrem, piso cedendo, bolor em paredes. Bauru, Prudente, Garça, Ourinhos, Guaimbê são outras cidades onde a fiscalização apontou problemas com janelas, falta de telas, pombos em refeitórios e outras situações (veja galeria de fotos)

A fiscalização, realizada no dia 9 de agosto, visitou 17 municípios para inspecionar as condições da merenda oferecida aos alunos do Ensino Básico e Fundamental em 253 escolas municipais.

Dentro da amostra pesquisada, um universo de 83,4% das unidades escolares é responsável pelo preparo da merenda a ser fornecida aos alunos e, em 98% dos casos, é servida refeição aos estudantes. A incidência de alimentos enlatados aparece em 37,6% das 253 escolas vistoriadas.

Em 49,2% dos casos, a recepção e a entrega de insumos para o preparo das refeições não é acompanhada por nutricionista. Contudo, em 95% dos casos o cardápio foi elaborado por profissional de Nutrição.


Nos locais vistoriados, 30,8% apresentaram problemas nas instalações físicas – tanto para estocagem quanto para o preparo dos alimentos. Foram encontradas locais com rachaduras nas paredes, goteiras no teto e presença de bolor e/ou mofo no ambiente. Apenas 41,7% dos lugares checados possuíam telas nas janelas onde os insumos estavam armazenados.

Considerado uma gravidade pelo TCESP, a exemplo dos dois anos anteriores em que as escolas foram vistoriadas, a grande maioria delas (um percentual de 78,6%), não possui Alvará ou licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária.

Durante a ação, 24,1% das escolas não estavam com o cardápio do dia afixado em local visível. Em 23,3 % das unidades a merenda fornecida no dia não condizia com o afixado pela direção da escola e 93% dos estabelecimentos possuíam profissionais merendeiras, cujas frequências, em 62,7% dos casos, são controladas manualmente.

Na fiscalização, os Agentes do TCE detectaram ainda que mais de 25% dos profissionais não estavam vestidos com avental, touca, sapatos antiderrapantes e, quando necessário, luvas.

Em 71,9% dos locais visitados não havia cardápio segmentado por faixa etária. Metade dos estabelecimentos também não oferece cardápio diferenciado para alunos que necessitam de atenção nutricional.

Apesar de existir o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) em 98% dos municípios vistoriados, o órgão deixa de fiscalizar as condições de merenda em 34,3% dos estabelecimentos. Em 6,3% das visitas foram encontrados produtos no estoque fora do prazo de validade.

A partir das informações coletadas foi elaborado um relatório gerencial parcial com informações de interesse público e outro consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros relatores de processos ligados às contas das entidades fiscalizadas.

“Os fatos constatados durante as fiscalizações vão ser levados em consideração, quando da apreciação das contas anuais das Prefeituras. Caso os apontamentos feitos pelo TCE não sejam corrigidos, eles poderão ensejar na aplicação de multa para o administrador e contribuir para a emissão de parecer desfavorável da prestação de contas, o que pode conduzir à inelegibilidade do Prefeito”, explica o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Conselheiro Renato Martins Costa.