Prefeito Daniel Alons e o procurador jurídico Alysson Alex Souza e Silva

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, formado por 25 desembargadores, declarou em votação unânime na sessão desta quarta-feira (26) que é inconstitucional a legislação municipal que permite ao prefeito nomear procurador jurídico sem concurso para cargo comissionado.

A decisão anula trecho do artigo 3º da lei complementar 127 de 1997 e do artigo 79 da Lei Orgânica do Município que autorizam o prefeito a fazer ‘por livre designação” a nomeação do procurador, cargo ocupado hoje pelo advogado Alysson Alex de Souza e Silva.

A decisão ainda permite recursos mas sem efeito suspensivo no tribunal. A publicação do acórdão, sem data prevista para acontecer, pode provocar efeito imediato para exoneração do procurador.

Alysson Souza e Silva disse ao Giro Marília que o município deve recorrer contra a medida aos tribunais superiores.

“Vamos aguardar a publicação do acórdão para verificar a modulação dos efeitos e recorrer ao Supremo que tem entendido de forma diferente da Corte Paulista”, disse o procurador.

A medida atendeu uma ação da Procuradoria Geral de Justiça que teve como réus a prefeitura e a Câmara, responsáveis pela aprovação e promulgação da legislação combatida.

O pedido de anulação da lei acompanha um pacote de ações semelhantes que provocaram mudanças na legislação para dezenas de cargos comissionados. Dois processos ainda em tramitação podem anular também cargos de nomeação política na Emdurb e na Codemar.



Últimas Notícias