A prisão dos supostos terroristas presos pela Polícia Federal abriu brechas evidentes para a ação afirmativa/confrmativa do Estado de Exceção entre nós. Nesta fase aberta da Ditadura Inconstitucional, as ilegalidades são claramente expostas.
Além dos direitos fundamentais, ou incluindo-se nestes, as prerrogativas da advocacia são negadas, bem como o mínimo direito de representação e de defesa de suspeitos que, talvez, nem chegarão ao status judicial de réus.
O Golpe de Estado[1], instituidor da Ditadura Inconstitucional, abriu uma fenda inerente – ou nova fase – no Estado de Exceção. Clareia-se, portanto, uma nova estapa do poder abusador e que até então se procura(va) disfarçar[2].
Caiu-se, assim, a máscara sob a qual velava-se uma interpretação seletiva do ordenamento jurídico, e que outrora servira à democracia e à soberania popular. Por definição de obviedade, não pode haver Estado de Exceção abusador de direitos fundamentais alinhado ao potestas in populo. O poder soberano é do povo.
No caso concreto, os terroristas nacionais, em verdade, não passam de pretextos ao Terrorismo de Estado, em que as próximas vítimas serão os movimentos sociais populares e os cidadãos comuns rebelados contra a Ditadura Inconstitucional[3].
O próprio Judiciário, ao menos a parte ativa no caso das prisões de supostos terroristas “amadores”, colocou-se receoso quanto às investidas oportunistas do Poder Político que fez (faz) uso/abusivo dos meios de exceção[4].
O que está por trás da ação anti-terror[5], além da quebra da soberania nacional – uma vez que as agências internacionais já controlam os “mecanismos de segurança[6]” – é o invólucro necessário a fim de que se perpetrem projetos de anulação constitucional (CF/88).
Impõem-se, com este substrato político-jurídico e eletrônico, a necessidade de um Estado de Necessidade. Para o modelo nacional, pode-se esperar que este permaneça entre os moldes aplicados na França e na Turquia: algo entre os dois, talvez combinando-os num sentido mais aterrador quanto à negação de direitos fulcrais à democracia, à República, ao Estado de Direito que se construiu a partir do século XIX.
Portanto, o golpe é real. Mas, tem ou tinha artimanhas de surrealismo[7]. Pois, se o objetivo sempre foi o de endurecer os meios de exceção já dispostos pela Ditadura Inconstitucional, as ações futuras serão mais do que úteis ao poder abusador – ou inúteis, se pensarmos exclusivamente na retórica e nas ações dos que se batem, verdadeiramente, contra o golpe[8].
[1] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2016/08/1798667-afastamento-de-dilma-e-hipocrisia-como-jamais-houve-no-brasil.shtml.
[2] https://olimpiadas.uol.com.br/noticias/redacao/2016/07/23/advogados-sao-impedidos-de-ver-presos-suspeitos-de-preparar-atos-de-terror.htm.
[3] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2016/07/1794784-terrorismo-a-brasileira.shtml.
[4] https://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/07/juiz-federal-desmente-ministro-sobre-prisao-de-terroristas-no-brasil.html.
[5] https://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/07/o-que-esta-por-tras-da-acao-antiterrorismo-anunciada-pelo-governo-temer.html.
[6] Aqui é bom lembrar do grampo da presidenta Dilma e outros presidentes, pela NSA/EUA.