Emprego

TST mantém sigilo de "lista suja" de empresas com trabalho escravo

TST mantém sigilo de “lista suja” de empresas com trabalho escravo TST mantém sigilo de “lista suja” de empresas com trabalho escravo TST mantém sigilo de “lista suja” de empresas com trabalho escravo TST mantém sigilo de “lista suja” de empresas com trabalho escravo
TST mantém sigilo de "lista suja" de empresas com trabalho escravo

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, acatou hoje (7) pedido feito pela Advocacia-geral da União (AGU) e derrubou a liminar que obrigava o Ministério do Trabalho a divulgar até esta terça-feira o cadastro de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

Com a decisão, a lista suja, que não é atualizada desde dezembro 2014, ficará ao menos mais 120 dias sem ser divulgada. O presidente do TST concordou com os argumentos da AGU para que a publicação ocorra apenas após a conclusão dos debates do grupo de trabalho criado pelo ministério para analisar o tema.

O grupo é composto por representantes do governo,  Ministério Público do Trabalho, Ordem dos Advogados do Brasil, trabalhadores e empregadores e tem quatro meses para apresentar uma norma para divulgação da lista.

Na decisão, o ministro Ives Gandra afirma que “o nobre e justo” combate ao trabalho escravo “não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”.

“O Ministério do Trabalho, de posse da lista de possíveis infratores, dela se vale para primeiro fiscalizá-los devidamente, além de buscar, no trabalho conjunto com o MPT [Ministério Público do Trabalho], a composição social por intermédio de Termo de Ajustamento de Conduta, antes da divulgação dos nomes ao público”, diz o presidente do TST no despacho.

Em maio do ano passado, o Minstério do Trabalho atualizou as regras para inclusão no Cadastro de Empregadores Flagrados com mão de obra análoga à de escravo. Com a nova regra, a entrada na “lista suja” do trabalho escravo ficou vinculada à aplicação de um auto de infração específico para condições análogas às de escravo.

Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovada, por exemplo, a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado. Na portaria publicada pela pasta, foram diferenciadas as relações de trabalho e criaram-se regras para que as empresas responsabilizadas sejam conhecidas e respondam pela conduta ilegal.

Mesmo com a mudança, o ministério não voltou a publicar a lista suja, o que motivou uma ação civil pública apresentada pelo MPT, que resultou na liminar cassada hoje pelo TST.

Para o presidente do TST, a ação civil pública também é ilegal, já que, segundo ele, tem como objeto justamente a publicação da lista – e a liminar obriga a União a publicá-la antes da decisão de mérito, o que violaria o artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 8.437/92, que considera incabível medida liminar que esgote o objeto da ação.