Economia

Saque do FGTS revela milhares de fraudes em depósitos

Saque do FGTS revela milhares de fraudes em depósitos Saque do FGTS revela milhares de fraudes em depósitos Saque do FGTS revela milhares de fraudes em depósitos Saque do FGTS revela milhares de fraudes em depósitos
Saque do FGTS revela milhares de fraudes em depósitos

Desde o anúncio da liberação do saque de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o Ministério do Trabalho já recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício.

A média, segundo o governo, é quase 100 queixas formais por dia. Até ontem (13), o número total de denúncias feitas à pasta foi 14.356, ou seja, mais de um terço dos problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.

O ministério alertou que a quantidade de trabalhadores prejudicados pode ser maior do que o número de denúncias apresentadas, já que uma única denúncia pode vir de um sindicato, por exemplo, o que representaria centenas ou milhares de empregados prejudicados.

O que diz a lei

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.

A legislação diz que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do fundo de garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer usar o aplicativo do FGTS para smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Como denunciar

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Ele deve procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do ministério. O processo é feito de forma anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.