Consulta de dados empresariais na internet Consulta de dados empresariais na internet Consulta de dados empresariais na internet Consulta de dados empresariais na internet
Consulta de dados empresariais na internet

Há uma ferramenta disponível na internet denominada “ConsultaSocio.com”, que se arvora defacilitadora para “[…] obtenção numa única página as empresas que uma determinada pessoa possuí e demais informações como endereço, capital social, data de abertura, entre outras. ”¹

O site não oferece qualquer garantia acerca das informações exibidas e sugere que para validade e legitimidade das mesmas, o usuário do serviço deve realizar consulta nos sites oficiais.

Ainda, refere que o serviço prestado é legal, conforme decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Agravo de Instrumento nº 2177717-09.2016.8.26.0000, que teve como Relator Alcides Leopoldo e Silva Júnior. Na ementa verifica-se que a parte agravante ingressou com pedido de bloqueio de informações prestadas pelo site ConsultaSocio, entretanto, o recurso foi desprovido, tendo por fundamentação o fato de que as informações sobre participação em sociedades comerciais podem ser obtidas perante as Juntas Comerciais dos estados ou até mesmo perante a própria Receita Federal e pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos 11 e seguintes.²

Nesse passo, faz-se necessário mencionar que para obter essas informações através das Juntas Comerciais dos Estados e na Receita Federal há uma certa obstaculização, já que a pessoa interessada deve possuir certos dados, como o CNPJ ou o nome/razão social da empresa; bem como se identificar ou efetuar até mesmo um cadastro, o que não ocorre com o site, que proporciona o livre acesso a qualquer um.

Verifica-se, claramente, uma ofensa aos direitos dos usuários da internet, previstos nos incisos I, VII, VIII e IX do artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), além de violação aos direitos de privacidade, garantidos pela Constituição Federal Brasileira.³

O Marco Civil da Internet estabelece princípios,garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, sendo incontroverso que é direito do usuário de internet a inviolabilidade de sua intimidade e vida privada, sua proteção e eventual indenização pelos danos sofridos; bem como o não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais através de internet.4

Apesar do texto ser de 2014, ainda há estranheza com relação ao entendimento e utilização do Marco Civil. Dessa forma, acredita-se que as decisões proferidas em 1ª e 2ª Instância no Brasil ainda vão passar por uma série de mudanças, inclusive com relação à pesquisa e divulgação de dados empresariais na internet, tidos por ilegais, conforme toda a argumentação exposta.

REFERÊNCIAS
¹Sobre o site ConsultaSocio.com. Disponível em: <http://www.consultasocio.com/static/sobre.html>. Acesso em: 26/07/2017

²TJSP diz ser legal o site Consulta Sócio de informações de dados empresariais. Disponível em: <http://www.consultasocio.com/static/sobre.html>. Acesso em: 26/07/2017

³Observatório do Marco Civil da Internet. Disponível em: <http://omci.org.br/jurisprudencia/125/divulgacao-de-dados-pessoais-e-bloqueio-a-site/>. Acesso em: 26/07/2017

4 Lei nº 12.965/2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 26/07/2017.

Catharina Martinez Heinrich Ferrer. Mestranda em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR.

Galdino Luiz Ramos Junior. Mestre em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Docente do programa de Graduação em Direito da Universidade de Marília – UNIMAR. Advogado e Sócio Proprietário do Escritório de Advocacia Brandão e Ramos Advogados Associados, em Marília/SP.