Marília

Depois da Examar, Câmara pede liberação da lei de rodeios na cidade

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Depois da Examar, Câmara pede liberação da lei de rodeios na cidade

A Câmara de Marília protocolou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo um recurso de agravo interno com revisão da decisão judicial que suspendeu trechos da lei dos rodeios e impediu realização de provas na cidade.

Segundo o procurador jurídico da Câmara, Daniel Alexandre Bueno, a decisão que suspendeu as provas está “absolutamente antagônica” em relação à Constituição Federal e é provocada por “interpretação parcial da Carta Paulista”.

O desembargador Beretta da Silveira considerou que a lei municipal e regulamento dos rodeios preveem situações de tratamento cruel nas montarias e uso do condutor elétrico para movimentar animais. Para a Câmara de Marília, falta regulamentação que defina e estabeleça de forma criteriosa o que seria considerado cruel e argumenta ainda que as medidas regulamentadas em Marília protegem os animais.

“Para se afirmar que certo tratamento é cruel segundo a Constituição Paulista, é necessário que haja um fundamento detalhado em lei dela decorrente do que seja crueldade, sem que esta definição orbite a cargo do ideário subjetivo. Mas, o Estado, carece dessa pormenorizada descrição normativa”, diz o recurso da Câmara.

O recurso argumenta ainda que não há atos de crueldade no rodeio regulamentado em Marília e que as provas seriam mais como ato “puramente dramático, apenas encenando a força do homem ao domar o animal bravio”. O recurso lembra ainda legislação federal que reconheceu as provas como manifestação cultural.

“A lei municipal institui o rodeio (atividade equestre) em Marília e regulamenta o trato com os animais envolvidos, proibindo esporas pontiagudas e disciplinando o uso de outros petrechos, de maneira que não causem sofrimento aos espécimes em cena”, diz a medida.

A Câmara argumenta ainda que a Constituição “põe a pá de cal sobre a celeuma e pacifica que a prática esportiva com animais, desde que convertida em manifestação cultural, como é o caso do rodeio, não significa maus-tratos e deve ser regulamentada por lei local”.