O juiz Fernando David Fonseca, da 3ª Vara Federal de Marília, determinou a realização de uma perícia de engenharia para avaliar a possibilidade de implantação do sistema de cobrança ponto-a-ponto na praça de pedágios da Entrevias no quilômetro 315, em Marília, próximo ao trevo da BRE-153.
Segundo o juiz, a perícia deve analisar a “utilidade da implantação de referido sistema, com vistas a sopesar serviço adequado, direito do usuário”. A implantação do serviço é um pedido alternativo do Ministério Público Federal em ação que pede a mudança do pedágio para algum ponto depois do trevo da rodovia federal.
No despacho em que determinou a realização da perícia o juiz rejeitou pedidos preliminares da Entrevias para anular a ação.
“A presente ação foi proposta em face da ARTESP porque esta foi contrária à Recomendação n.º 56/2016, exarada pelo Ministério Público Federal. A ANTT e a empresa Transbrasiliana, em sentido diverso, acataram-na. Ficam, pois, afastadas as preliminares arguidas.”
O pedágio está em funcionamento desde o dia 15 de outubro com tarifas a partir de R$ 7,30 para veículos e tabelas especiais para caminhões e outros veículos de transporte de passageiros e cargas.
A praça de pedágio fica a menos de um quilômetro da rodovia federal e penaliza motoristas que são obrigados a usar um pequeno trecho da rodovia para chegar até a BR-153 a caminho do norto do estado, Minas, Goiás e Brasília.
A localização do pedágio também penaliza moradores que usam a rodovia poara chegar a bairros inseridos no perímetro urbano, conjuntos de moradias na Fazenda do estado e Bairro Mesquita e algumas empresas da cidade.
A decisão não fixa prazo para a realização da perícia que envolve primeiro a identificação de peritos com habilitação técnica para fazer o levantamento.
O processo já provocou duas liminares contra a Entrevias que poderiam ter impedido as cobranças, mas foram cassadas pelo Tribunal Regional Federal.